Hoje teve sessão de julgamento da TNU, inclusive, é possível acompanhar pelo Youtube, o canal é o “Conselho da Justiça Federal”, ficou gravada a sessão, e ela é uma aula de direito previdenciário, vale a pena ver!
👉Um dos temas julgados foi o 239 que discutia a seguinte questão:
“Saber se a prorrogação da qualidade de segurado por desemprego involuntário se estende ao segurado contribuinte individual.”
👉Tese firmada:
“a prorrogação da qualidade de segurado por desemprego involuntário, nos moldes do §2º do art. 15 da Lei 8.213/91, se estende ao segurado contribuinte individual se comprovada a cessação da atividade econômica por ele exercida por causa involuntária, além da ausência de atividade posterior".
Item 9: Processo n. 91.2018.4.05.8400/RN (TEMA 239);
👋👋👋Uma grande vitória para os contribuintes individuais!
Salve e compartilhe nas suas redes sociais, citando @rosangelaccostacba
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