terça-feira, 20 de abril de 2021

Tema 1030 - Fique por dentro!!!

Questão que será submetida a julgamento em 28/04/2021


Possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.

Tese Firmada

Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.

Incluído em pauta para 28/04/2021 14:00:00 pela PRIMEIRA SEÇÃO - Petição Nº 00994460/2020 - EDcl no REsp 1807665/SC


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