O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
O atendimento deste serviço pelo Meu INSS, será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação ou realização perícia médica.
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:
Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
Ser filiado, à época do acidente, como:
Empregado Urbano/Rural (empresa)
Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
Trabalhador Avulso (empresa)
Segurado Especial (trabalhador rural)
Quem tem direito ao benefício?
Empregado Urbano/Rural (empresa)
Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
Trabalhador Avulso (empresa)
Segurado Especial (trabalhador rural)
Quem não tem direito ao benefício?
Contribuinte Individual
Contribuinte Facultativo
CPF do interessado.
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
Documentos médicos que comprove a redução da capacidade laborativa.permanente.
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
Documentos médicos que comprove a redução da capacidade laborativa.permanente.

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