sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Data de vigência das Regras da Reforma Previdenciária (EC 103/2019)

Escrito por Leandro do CJ


O texto da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) foi promulgado em 12/11/2019, mas publicado no dia seguinte, 13/11/2019. A sua vigência é imediata, salvo para as alterações tributárias, que entrarão em vigor em 01/03/2020, e para os casos de Regimes Próprios de outros Entes (como Estados e Municípios) que dependerão de lei própria editada pelo Poder Executivo correspondente.

Vejamos o texto do artigo art. 3°, caput:

Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.
Data limite para os benefícios anteriores a EC 103/2019 

A redação do caput do art. 3º da EC 103/2019 tem causado uma certa confusão, pois a expressão “até a data da entrada em vigor” indicaria o direito aos benefícios antigos se cumpridos seus requisitos até 13/11/2019, sendo o início da vigência o dia seguinte, 14/11/2019. 

Porém, a leitura do caput do artigo 3º deve ser feita em conjunto com o artigo 36, III, que versa:

Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:

III – nos demais casos, na data de sua publicação.


Dessa forma a interpretação correta para uma data limite para ter o direito a um dos benefícios anteriores a EC 103/2019 (ou seja, a data para ter cumprido todos os requisitos) é o dia anterior à publicação, qual seja, 12/11/2019.

No caso da Emenda Constitucional 20/1998, o INSS e a Justiça entenderam que sua vigência teve início em 16/12/1998 (mesmo dia da publicação no Diário Oficial da União - DOU), assim temos um parâmetro para a interpretação dessa mudança.

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