segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Pedido de tutela de guarda pela avó de menores para requerer benefício previdenciário


AO MM. JUIZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE (cidade – estado) 









      (nome completo), (qualificação), por seus procuradores abaixo firmados, vem à presença de Vossa Excelência propor


AÇÃO DE TUTELA COM PEDIDO DE 

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA 


pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor: 


DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

     Como fruto do relacionamento de (informacao_generica), nasceram (informacao_generica) crianças: (informacao_generica). 

      A parte Autora da presente ação é avó materna das crianças. Informa que sua filha, a Sra. (informacao_generica), juntamente com os menores, morava com ela desde antes do nascimento dos (informacao_generica). Com o falecimento da filha, em (data_generica), a Requerente continuou com a guarda fática dos netos, fato que perdurou no tempo mesmo com a morte do pai (informacao_generica), em (data_generica). 

         Importante salientar que a mesma possui plenas condições de sustentar os menores, uma vez que é (informacao_generica) e possui renda fixa (vide (informacao_generica)). Ainda, que tem uma relação sólida de afeto com os netos, conclusão óbvia ao se considerar que os menores moram com a Autora desde o nascimento, o que não deixa dúvidas quanto ao cabimento da concessão de tutela à avó materna.

          O Código Civil, em seu capítulo destinado à Tutela, expõe os casos que possibilitam a tutela de menores: 
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar. 
         O Sr. (informacao_generica) e a Sra (informacao_generica), os pais das crianças, não nomearam tutores aos filhos, enquanto vivos. Por esse motivo, tem-se a aplicação do artigo 1.731 do código supracitado: 

Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor, por esta ordem:
I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.

      Pelo exposto, considerando que os ascendentes em primeiro grau dos menores estão falecidos, a avó e Requerente da presente ação (ascendente em segundo grau) é a pessoa ideal a ser designada como tutora das crianças, de acordo com a lei e o bem-estar dos mesmos. Salienta-se, ainda, que sendo os três irmãos, receberão o mesmo tutor, de acordo com o artigo 1.733 do Código.

     De vital importância é considerar que os menores já moram com a Autora. Dessa forma, a ação atual visa a simples regularização da posse de fato[1]. Ou seja: é a manutenção de uma guarda fática, onde o núcleo familiar da Requerente e seus netos já resta consolidada. Nesse sentido: 

APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA DE MENOR. PAIS FALECIDOS. GUARDA FÁTICA EXERCIDA PELA AVÓ MATERNA. INTERESSE DA CRIANÇA. Verificado pelo estudo social que a menina está bem inserida no ambiente em que vive com a avó materna, tendo suas necessidades supridas, merece ser mantida a sentença que deferiu a tutela à avó materna e não à irmã por parte de pai. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70061953386, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 29/10/2014) 

Não resta dúvida de que o melhor para o interesse dos órfãos é mantê-los no seio familiar, junto com a avó, a fim de impedir mudanças bruscas em sua rotina e preservar a saúde física e mental dos menores, considerando o trauma recente da morte do pai. 

Pelo exposto, REQUER a nomeação da parte Autora como tutora dos (informacao_generica) menores, com o escopo de regularização e manutenção de situação fática.

DO PEDIDO: 

FACE DE TODO O EXPOSTO, Requer a Vossa Excelência: 

A título de Antecipação de Tutela, eis que a necessidade de regularização de representação para encaminhamento de pensão previdenciária, nomeie PROVISORIAMENTE a Autora como Tutora dos menores, até que a decisão de Vossa Excelência venha a tornar-se definitiva; 

O recebimento e deferimento da presente, bem como a concessão do benefício de Gratuidade da Justiça, por ser a Autora pobre na concepção legal do termo; 

A intimação do Ministério Público, em se tratando de interesse de incapaz; 
Pretende provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial o depoimento pessoal e prova pericial. 

O julgamento PROCEDENTE da presente ação, sendo conferida à Autora a guarda de (informacao_generica). 

Dá à causa o valor de alçada. 


Nesses termos, 

pede Deferimento. 

, 09 de Dezembro de 2019. 


[1] Art. 33, § 1º da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.


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