Com certeza você já sabe que, NÃO BASTA AGENDAR uma CONSULTA médica, VOCÊ TEM QUE SE PREPARAR
Cerca de metade das consultas na Perícia Médica do INSS acaba em resultados negativos.
Bem, é imprescindível que você saiba que seu comportamento também estará em avaliação. O nervosismo pode ter relação com o fato de você precisar e não querer que seu pedido seja indeferido.
No entanto, é um equívoco comum os profissionais acreditarem que, na realidade, você não necessita do auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentar-se por incapacidade permanente. Os motivos podem ir da negligência à simples falta de boa vontade.
Sendo assim, faça o agendamento no INSS e prepare-se psicologicamente. Tente parecer o menos preocupado possível durante a entrevista. Afinal, você não tem nada a esconder e apenas quer receber seus direitos enquanto cidadão.
ORGANIZE DOCUMENTOS, LAUDOS E PROVAS
Ao agendar a perícia do INSS, já tenha em mãos os documentos necessários para apresentar ao médico-perito. Todos devem comprovar a incapacidade para exercer as funções laborativas.
Laudos, atestados, e exames médicos serão aceitos se atualizados em, no máximo, três meses antes da consulta no Instituto.
Em caso de internação recente, leve consigo uma cópia do prontuário. Essa pode ser uma evidência bem importante.
Nada impede que você tenha mais de um problema de saúde. E mais, todos eles podem tornar a sua vida profissional um sacrifício diário. No entanto, foque naquele que “mostra-se mais promissor”, ou seja, "mais grave", que acarretou a incapacidade para o trabalho para conseguir o benefício.
Além disso, seus documentos devem ser direcionados a esse problema de saúde.
O segurado ao requerer o benefício por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente, benefício assistencial ao deficiente, aposentadoria do deficiente etc) deve seguir algumas dicas essenciais para que seu benefício seja concedido com maior facilidade e rapidez.
O mais importante é que o segurado esteja em posse da documentação correta e fique atento a alguns procedimentos e detalhes:
1 - Leve toda a documentação médica na data agendada para a perícia. Essa documentação consiste em todos os exames, laudos, atestados, receitas, prontuário do hospital, prontuário do posto de saúde, prontuários de clínicas particulares, de comparecimento em sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia ou outra, comprovante de internações hospitalares e em hospitais psiquiátricos, receitas de remédios etc; Os relatórios de acompanhamento do seu caso são as melhores provas para apresentar no dia do requerimento. Peça aos especialistas esses documentos com os CID’s correspondentes. Ali devem constar, também, todos os tratamentos realizados por você e quais foram as medicações administradas. Em casos de doenças incapacitantes, o médico perito pode mudar a configuração de auxílio por incapacidade temporária para uma aposentadoria por incapacidade permanente, por exemplo.
2 - É indispensável a apresentação de atestado atual com CID (Código Internacional de Doenças), constando a existência de incapacidade para o trabalho. Se o segurado não levar um atestado médico atual com CID, provavelmente terá seu benefício negado;
3 - O Segurado também deve levar a Carteira de Trabalho (CTPS), contratos de trabalho, contracheques, carnês GPS e outros documentos que comprovem o tempo de trabalho (ou tempo de contribuição);
4 - Os documentos pessoais também são essenciais, incluindo a certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF e CNH (carteira de motorista), se possuir;
5 - Se a incapacidade for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT (comunicação de acidente de trabalho) e a apresente ao médico, juntamente com a documentação médica;
6 - Se o segurado estiver trabalhando com a CTPS assinada, deve levar a declaração do último dia trabalhado devidamente assinada pelo responsável da empresa empregadora (geralmente o responsável pelo RH);
7 - O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador (em caso de empregado registrado), também pode auxiliar na concessão do benefício. Assim, caso o segurado o possua, é bom apresentá-lo juntamente com o restante da documentação.
8 - Leve a documentação original no dia da perícia, mas tire cópias de tudo antes, principalmente dos laudos e atestados. É importante guardar as cópias de todos os documentos médicos, resultados de exames, receitas de remédios, prontuários, pois o perito do INSS pode reter esses documentos. Se isso ocorrer, caso seja necessária uma nova perícia administrativa ou o ingresso de ação judicial, tudo ainda estará à disposição.
9 - Avise antecipadamente, no INSS, se não puder comparecer na perícia do INSS no dia agendado. Evite más impressões. Ao perceber que não poderá estar presente no dia e hora marcados para a consulta na Perícia Médica do INSS, peça o reagendamento para um prazo de 7 dias, uma única vez. Não se esqueça: suas ações estão sendo julgadas durante todo esse processo. Compromisso e pontualidade são aspectos determinantes.
O Comunicado de decisão fica disponível no dia seguinte à realização da perícia e o segurado pode obter o mesmo pelo aplicativo MEU INSS ou pelo telefone 135.
Resultado pelo telefone
Para saber o resultado da perícia médica pelo telefone, basta ligar para a Central 135. O atendente irá solicitar os seguintes dados:
nome completo;
data de nascimento;
número do benefício;
CPF.
Após informar os dados, o atendente irá avisar ao segurado se o benefício foi ou não concedido.
Resultado na internet
Ao optar por consultar o resultado pela internet, o segurado poderá fazê-lo no site do Meu INSS. Para realizar essa consulta, será necessário ser cadastrado na plataforma. Caso não tenha seu registro, aprenda, antes, como fazer o cadastro no Meu INSS.
Para casos de auxílio-doença/auxilio por incapacidade temporária, basta acessar o site/aplicativo do Meu INSS, e, no menu à esquerda, escolher a opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Observação: Se o segurado identificar, durante a perícia, algum procedimento que lhe pareça incorreto, deve protocolar uma reclamação por escrito para o chefe da agência do INSS (com nome, número do benefício, CPF e narração do fatos). Caso haja a negativa em receber a reclamação, o segurado pode recorrer à ouvidoria através do site www.inss.gov.br/ouvidoria/ ou via fone pelo 135 e registrar uma ocorrência.
Resultado da perícia médica
Ao verificar o resultado da perícia médica, o segurado poderá se deparar com dois resultados: benefício concedido ou benefício indeferido.
Benefício concedido
Caso o benefício seja concedido, o segurado será informado sobre alguns dados. Nessa comunicação, o trabalhador saberá, por meio do extrato de pagamento ou da carta de concessão que chegará à residência do segurado pelos Correios, o valor do salário de benefício e o dia em que irá recebê-lo.
Ainda, esses dados podem ser acessados no Meu INSS, no menu “Carta de Concessão de Benefício”, ou pelo 135.
Caso ainda, não possa retornar as atividades laborais, diante da mesma incapacidade, deve solicitar antecipadamente novo laudo e/ou atestado e, sendo necessário, faça um pedido de prorrogação do benefício. Esse requerimento, pode ser feito nos últimos 15 dias de auxilio. Essa opção é valida para os casos em que o segurado considerar-se sem condições de retornar ao trabalho.
Benefício indeferido
Se o resultado da perícia do INSS for o de benefício indeferido, isso quer dizer que ele não foi aceito. Infelizmente ter um benefício negado pelo INSS é uma situação muito comum de acontecer.
Ao receber a negativa, o segurado poderá acatar a decisão e continuar trabalhando (o que não é recomendado, pois pode agravar o problema de saúde), recorrer ao próprio INSS ou ingressar com uma ação judicial.
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