sábado, 17 de abril de 2021

MEI - CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO - SALARIO MATERNIDADE

 

Primeiramente, você mulher empreendedora deve saber que para obter acesso ao beneficio de auxilio maternidade, é necessário ter 10 meses de contribuições vertidas ao INSS, como MEI, ou seja, 10 meses pagando o DAS MEI. Mas, não é só isso, sempre se aconselha a fazer os recolhimentos das contribuições em dia para que não haja empecilhos ao pleitear o seu direito a esse benefício, o vencimento é no dia 20 de cada mês.

Caso, de alguma forma isso não seja possível, saiba que o benefício poderá não ser concedido.

Entretanto, há uma exceção. Ficou curiosa, vamos ver ela já:

Desde que haja uma primeira paga dia, os meses subsequentes a ela pode ser pagos em atraso para efeito de carência. Caso não houver essa contribuição paga em dia e mais nove pagas subsequentes a ela até o mês do parto, ainda que as noves foram pagas em atraso, não terá direito ao salário maternidade.

Ficou claro que, somente após uma contribuição paga em dia, é que as demais que virão poderão ser contadas como carência, sendo assim, tente manter seus pagamentos em dia e, saiba que não adianta recolher tudo de uma vez, em atraso, pois SOMENTE AS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO INSS NOS MESES SUBSEQUENTES A QUE FOR RECOLHIDA EM DIA, SERÃO VALIDAS. Lembre-se disso.

Exemplificando:

Natalia, MEI (primeiros recolhimentos), recolheu contribuições de 09/2018 a 07/2019, efetuando todos os pagamentos no dia 19/11/2019 (veja a data do pagamento);

Posterior a isso, Natalia, recolheu aos cofres do INSS, de 08/2019 a 10/2020 (15 meses), todos os pagamentos efetuados em 30/11/2020. Sendo que o ultimo mês pago foi Outubro de 2020. (também não houve recolhimento sem atraso).

Dia 26.11.2020, o filho de Natalia nasceu. E ai, Natália, tem direito ao salário maternidade?

A resposta é NÃO.

Recolheu todas as contribuições em atraso, nenhuma foi paga em dia, para fazer valer as posteriores.

Há outras formas de analisar este caso, mas não há saída cabível para Natalia.

O caso de Natália é exemplificativo mas expõe a situação de falta de informação e isso não é incomum. Então antes mesmo de cometer esses erros, procure alguém que possa lhe orientar corretamente.

LEVANTAMENTO DE DÚVIDA PARA OUTRO POST:

Natália, nosso exemplo acima, se filiou na previdência como MEI em 2018, mas vale levantar a dúvida, e se ela já tivesse a qualidade de segurado antes, mas à tivesse perdido, o que poderia fazer para valer seu direito ao salário maternidade, teria como?

Base Legal: 
Sem mudanças ao salario maternidade com relação a EC/103 de 13 de novembro de 2019
Salário Maternidade MEI: Inciso III, do artigo 352 da Instrução Normativa INSS/PRES n° 077/2015;
Restrição a Contagem como Carência: art. 27, Inciso II da Lei 8.213/91;
Carências a cumprir dependendo o benefício: artigos, 147, 148 e 149 da Instrução Normativa INSS/PRES n° 077/2015.
Penalidade recolhimento do DAS: artigo 94 da Resolução CGSN n° 140/2018.

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