quarta-feira, 28 de abril de 2021

Tema 239 - Prorrogação da qualidade de segurado por desemprego involuntário se estende ao contribuinte individual - Julgado e Aprovado

 

Hoje teve sessão de julgamento da TNU, inclusive, é possível acompanhar pelo Youtube, o canal é o “Conselho da Justiça Federal”, ficou gravada a sessão, e ela é uma aula de direito previdenciário, vale a pena ver!

👉Um dos temas julgados foi o 239 que discutia a seguinte questão:

“Saber se a prorrogação da qualidade de segurado por desemprego involuntário se estende ao segurado contribuinte individual.”

👉Tese firmada:

“a prorrogação da qualidade de segurado por desemprego involuntário, nos moldes do §2º do art. 15 da Lei 8.213/91, se estende ao segurado contribuinte individual se comprovada a cessação da atividade econômica por ele exercida por causa involuntária, além da ausência de atividade posterior".

Item 9: Processo n. 91.2018.4.05.8400/RN (TEMA 239);

👋👋👋Uma grande vitória para os contribuintes individuais!

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terça-feira, 27 de abril de 2021

BENEFICIO NEGADO, o que fazer?

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Ter um benefício negado pelo INSS não significa que sua chance de garantir o benefício acabou. Você sabia que existem pelo menos três caminhos que o segurado pode seguir caso essa situação aconteça?

São eles:
  • Recorrer no próprio INSS;
  • Ingressar com uma ação judicial;
  • Encaminhar um novo pedido administrativo.
Mas, primeiro, você precisa entender, quais são os benefícios previdenciários, então vamos lá...

O que são os benefícios previdenciários?

Antes de iniciarmos o tema principal deste texto, é necessário entender um pouco mais sobre como funciona a Previdência Social. Ela é uma espécie de seguradora que garante aos seus contribuintes e seus familiares algumas coberturas quando existe a ocorrência de algum evento que lhes impeça de garantir o próprio sustento ou de sua família. Essas coberturas são chamadas de benefícios.

Dessa forma, são disponibilizados aos segurados benefícios para eventos como morte, velhice, invalidez, prisão e gravidez. Para garantir que se esteja “coberto” por esse seguro, o segurado precisará realizar suas contribuições para a seguradora (INSS).

Os benefícios previdenciários mais comuns são:

aposentadoria;
auxílio por incapacidade temporária;
pensão por morte;
salário-maternidade;
auxílio-reclusão;
auxílio-acidente.

Além desses, existem também os benefícios assistenciais, que são destinados a pessoas de baixa renda que também estejam impossibilitadas de garantir o próprio sustento. A diferença desses benefícios é que eles não exigem que o cidadão seja segurado do INSS, ou seja, não é necessária contribuição para o INSS.

São considerados benefícios assistenciais os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social — para idosos e deficientes, por exemplo, que não têm condições financeiras de se sustentar.

Por que os benefícios são negados?

Como vimos anteriormente, caso surja a necessidade e os requisitos sejam cumpridos, o segurado poderá solicitar ao INSS o seu benefício. Mas, então, se funciona dessa maneira, como é possível que ele seja negado ao segurado? Vamos entender melhor esse processo!

O Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, é o órgão responsável pela administração dos benefícios previdenciários — e ele tem sido cada vez mais exigente na análise dos benefícios. Um dos principais motivos que leva esse órgão a indeferir os benefícios é porque eles só podem cumprir exatamente o que diz a letra da lei.

O que isso quer dizer? Isso significa que, se na lei está escrito que o documento X serve para comprovar alguma coisa, o INSS apenas vai aceitar o documento X. Ainda que o documento Y possa, na prática, comprovar a mesma coisa, o INSS não vai considerá-lo.

Assim, o INSS não tem liberdade para muitas interpretações e nem para analisar “cada caso”. Ele é obrigado a seguir exatamente o que diz a lei, independentemente de qualquer situação particular do segurado. Sem contar que, como a lei é incompleta em muitos pontos, é o próprio INSS que “preenche essas lacunas” com regramentos próprios.

São nesses regramentos próprios que se encontram os principais detalhes que levam um benefício a ser indeferido. Nesse ponto, a principal negativa acaba sendo por falta ou problemas de documentação. Como o segurado normalmente não tem conhecimento de quais são exatamente os documentos aceitos pelo INSS e de como devem ser esses materiais, isso faz com que ele tenha seu benefício negado.

Evidentemente que outro motivo que tem levado o INSS a indeferir grande parte dos benefícios é o alto custo que o pagamento destes tem para os cofres públicos. Como “custa caro” para o governo manter muitos benefícios, eles acabam sendo muito mais exigentes e indeferindo-os por pequenos detalhes.

Por isso que é tão importante, antes de solicitar algum benefício, ter tudo muito bem organizado e toda documentação preparada. Assim aumentam as chances de o benefício ser concedido.

O que fazer quando o benefício for indeferido?

​O primeiro passo a se seguir em caso de benefício negado pelo INSS é analisar qual foi o motivo da negativa. Para isso é importante ter em mãos a carta de comunicação de decisão do INSS, que é onde consta o motivo do indeferimento.

Para benefícios mais complexos, como no caso das aposentadorias ou pensão por morte, é necessário analisar o processo administrativo para saber qual foi a análise realizada e, então, saber exatamente por quais motivos o benefício foi indeferido. A cópia do processo administrativo pode ser obtida diretamente pelo site Meu INSS.

Após entender o motivo do indeferimento, é importante saber qual é o melhor caminho a ser seguido. Dessa forma, quando o segurado tem o seu benefício indeferido pelo INSS é possível seguir três caminhos diferentes:

  • recorrer no próprio INSS;
  • ingressar com uma ação judicial;
  • encaminhar novo pedido administrativo.

Vamos entender como funciona cada uma dessas opções a seguir.

Como entrar com recurso do próprio INSS?

O primeiro caminho que o segurado pode seguir em caso de benefício indeferido é entrar com um recurso administrativo no próprio INSS. O prazo para dar entrada com o pedido é de até 30 (trinta) dias após receber a comunicação do indeferimento (negativa). O agendamento do recurso pode ser feito pelo telefone 135 ou na internet, no site Meu INSS .

Para agendar o recurso na internet, basta:

  1. acessar o Meu INSS com seu login e senha;
  2. buscar a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  3. clicar em “Novo Requerimento”;
  4. para facilitar, digitar na busca a palavra “recurso”;
  5. escolher a opção desejada;
  6. inserir todos os dados solicitados;
  7. finalizar seu pedido.
É importante anexar um documento com as razões pelas quais você não concorda com a decisão e, ainda, anexar a documentação que comprova as suas alegações. Segundo o INSS, os documentos básicos necessários para realizar o recurso são:
  1. documentos pessoais do interessado;
  2. listagem dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o cidadão discorda da decisão do INSS;
  3. outros documentos que o cidadão queira adicionar, como simulação de tempo de contribuição, petições etc.
Após realizado o agendamento, o processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Nesse caso, o trabalhador poderá acompanhar o andamento do seu recurso pela internet.

Em regra, os recursos no INSS demoram muito para serem analisados — normalmente mais de 1 ano — e, ainda, é essencial levar em consideração que quem vai analisar novamente o seu problema será o próprio INSS, que já recusou o benefício uma vez.

Preciso de um advogado para dar entrada com recurso administrativo?

O processo para entrar com o recurso no INSS pode ser feito pelo próprio segurado. Dessa forma, não é necessária a contratação de um advogado para esse procedimento. Entretanto, se o segurado está com dúvidas e prefere contar com a ajuda de um profissional, o indicado é buscar um advogado especialista na área previdenciária.

Como ingressar com uma ação judicial?

A segunda alternativa, que muitas pessoas não sabem, é ingressar com uma ação judicial para tentar reverter a negativa do INSS. Contudo, é fundamental atentar para a seguinte informação: para escolher essa opção o segurado não precisa obrigatoriamente ter realizado o recurso administrativo.

Diferentemente do que ocorre no INSS, na ação judicial o segurado terá mais abertura para comprovar e discutir o seu direito. Ainda, como o juiz é imparcial, ele levará em consideração a realidade dos fatos e poderá analisar a situação particular de cada segurado, com maior liberdade para interpretar a lei.

Outra vantagem da ação judicial é que, caso o juiz reconheça seu direito, o trabalhador poderá receber os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi encaminhado no INSS. Então, mesmo que a ação demore, depois o segurado poderá receber todos os atrasados.

A boa notícia é que as ações judiciais estão cada vez mais rápidas. Com a utilização dos processos eletrônicos, tudo tem acontecido de forma mais prática e ágil, o que tem beneficiado muito os segurados.

Preciso de um advogado para ingressar com uma ação judicial?

No caso da ação judicial, o recomendado é sempre contar com um profissional qualificado. Quando um segurado tem um benefício indeferido, é melhor buscar um advogado ou um escritório de advocacia especialista em Direito Previdenciário. Dessa maneira será possível verificar todo o seu caso e optar pela melhor opção a ser seguida.

Como dar entrada em um novo benefício?

A terceira opção seria fazer um novo pedido do benefício ao INSS, “ignorando” o anterior e regularizando as pendências que levaram o INSS a negar a solicitação. Para isso, basta fazer um novo requerimento.

Contudo, não adianta encaminhar o benefício com os mesmos documentos e da mesma forma que foi encaminhado o anterior, pois ele será negado novamente. É necessário analisar os motivos da negativa e apresentar o novo requerimento com todas as pendências regularizadas e com toda documentação necessária.

Mas, antes de escolher qual o caminho a seguir, o indicado é realizar uma análise completa do caso e entender os motivos do indeferimento do pedido. Esse análise deve ser realizada por um profissional especialista que estará capacitado para lhe apresentar todas as possibilidades e auxiliar na escolha do caminho mais vantajoso.

Se você, trabalhador, estiver doente ou sofrer algum acidente, é possível ter direito aos benefícios por incapacidade do INSS.


Mas como saber qual benefício se enquadra melhor na sua situação?

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Cada um tem suas regras e particularidades. Em comum, todos exigem a Perícia Médica.

Entram nessa categoria o antigo auxílio-doença, denominado como auxilio por incapacidade temporária, a antiga aposentadoria por invalidez, denominada como auxilio por incapacidade permanente. O que vai diferenciar cada um deles será o grau de incapacidade, que pode ser total ou parcial e de sua duração que pode ser temporária ou permanente.

O auxílio-acidente também se enquadra nessa categoria, porém, esse benefício é de caráter indenizatório e tem algumas particularidades.

Agora, vejamos como funciona cada um dos benefícios de incapacidade do INSS.

Entendendo os benefícios por incapacidade


Cada benefício por incapacidade tem suas regras e requisitos. Eles ajudam o segurado a garantir o seu sustento e de sua família enquanto estiver enfrentando essa situação.

Por isso, se você não consegue trabalhar e está buscando um desses auxílios, é importante entender como cada um deles funciona.

Auxílio Por Incapacidade Temporária

Se você está incapacitado temporariamente para o trabalho por motivo de acidente ou doença é possível solicitar o auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária.

Para ter direito a esse benefício, é preciso que sejam cumpridos 3 requisitos:

  • estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias seguidos;
  • qualidade de segurado;
  • carência de 12 meses.

Ao passo que esse direito tem relação com questões de saúde, é fundamental que se tenha em mãos a documentação médica que comprove o seu problema de saúde.

A incapacidade será avaliada em uma perícia médica, com um perito do INSS. Dessa maneira os laudos médicos, exames, receitas médicas são de extrema importância durante esse procedimento.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A Aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente é muito semelhante ao auxílio por incapacidade temporário.

No entanto, para esse auxílio, o trabalhador precisa estar total e permanente incapacitado para o trabalho. Ou seja, não há a possibilidade de recuperação.

Assim, a incapacidade precisa ser comprovada com documentação médica e ser avaliada por um perito do INSS.

Para ter direito direito a aposentadoria por incapacidade temporária, o trabalhador precisa cumprir 3 requisitos:

  • estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho;
  • ter no mínimo 12 meses de carência;
  • estar na qualidade de segurado.

Esse benefício pode ser cessado, caso o trabalhador volte às atividades laborais, em caso de óbito ou se o aposentado recuperar as condições para o trabalho.

O aposentado que precisar de ajuda constante de um terceiro pode receber um valor adicional de 25% em sua aposentadoria.

Doenças que não exigem carência


Tanto para o auxílio-doença quanto para a aposentadoria por invalidez, existem algumas doenças que isentam o período de carência. São elas:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave.
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
  • tuberculose ativa.

Se você tem alguma dessas doenças poderá buscar um desses benefícios. Mas fique atento pois essas enfermidades isentam apenas a carência, os outros requisitos precisam ser cumpridos.

Auxílio-Acidente


Mesmo sendo considerado um dos benefícios por incapacidade, o auxilio acidente possui algumas diferenças do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse auxílio é de cunho indenizatório, ou seja, ele é devido para aquele segurado que, devido a um acidente, ficou com sequelas que diminuíram sua capacidade para o trabalho. Dessa forma, não há impedimento do segurado trabalhar ao mesmo tempo que recebe esse auxílio.

Para ter direito a esse benefício, você precisa cumprir alguns requisitos:

  • Estar na qualidade de segurado na época do acidente;
  • ter sofrido um acidente;
  • ter redução da capacidade de trabalho;

A incapacidade será avaliada em perícia médica. Não tem direito a esse benefício os contribuintes individuais e facultativos.

Como solicitar os benefícios por incapacidade?


Os benefícios por incapacidade poderão ser solicitados junto ao INSS, tanto pelo telefone 135 como pelo portal do MEU INSS.

Para ajudar você cidadão, disponibilizei aqui, um vídeo de como solicitar o auxilio por incapacidade temporária (Clique aqui)

Tenha em mãos seus documentos de identificação (RG, CPF) e o número do NIT. Se fizer pelo telefone anote o dia e o horário de sua perícia.

Se fizer pelo MEU INSS, imprima o comprovante e leve na data agendada. Não esqueça de levar toda a sua documentação médica.

Para não esquecer nada no dia da perícia, criamos uma lista completa com tudo o que você precisa levar. Acesse em Checklist da Perícia Médica.

O benefício poderá ser negado?

A resposta é SIM. O pedido pode ser indeferido pelo INSS. Isto é, o benefício pode ser negado. Em primeiro lugar, se isso acontecer com você, é preciso entender qual foi o motivo dessa negativa.

Em segundo lugar, é preciso identificar, no seu caso, qual o caminho a seguir.

Para compreender as suas possibilidades, acesse nosso conteúdo sobre o que fazer em caso de benefício negado pelo INSS.

Até aqui você aprendeu brevemente como funcionam os benefícios por incapacidade do INSS e já consegue identificar qual deles se enquadra em sua situação atual.

Não esqueça de levar em consideração todos os requisitos exigidos e o grau e a duração de sua incapacidade.

Você pode solicitar esse benefício sozinho junto ao INSS, ou contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O Checklist definitivo para ser aprovado na PERICIA DO INSS


Com certeza você já sabe que, NÃO BASTA AGENDAR uma CONSULTA médica, VOCÊ TEM QUE SE PREPARAR


Cerca de metade das consultas na Perícia Médica do INSS acaba em resultados negativos.

Bem, é imprescindível que você saiba que seu comportamento também estará em avaliação. O nervosismo pode ter relação com o fato de você precisar e não querer que seu pedido seja indeferido.

No entanto, é um equívoco comum os profissionais acreditarem que, na realidade, você não necessita do auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentar-se por incapacidade permanente. Os motivos podem ir da negligência à simples falta de boa vontade.

Sendo assim, faça o agendamento no INSS e prepare-se psicologicamente. Tente parecer o menos preocupado possível durante a entrevista. Afinal, você não tem nada a esconder e apenas quer receber seus direitos enquanto cidadão.

ORGANIZE DOCUMENTOS, LAUDOS E PROVAS


Ao agendar a perícia do INSS, já tenha em mãos os documentos necessários para apresentar ao médico-perito. Todos devem comprovar a incapacidade para exercer as funções laborativas.

Laudos, atestados, e exames médicos serão aceitos se atualizados em, no máximo, três meses antes da consulta no Instituto.

Em caso de internação recente, leve consigo uma cópia do prontuário. Essa pode ser uma evidência bem importante.

Nada impede que você tenha mais de um problema de saúde. E mais, todos eles podem tornar a sua vida profissional um sacrifício diário. No entanto, foque naquele que “mostra-se mais promissor”, ou seja, "mais grave", que acarretou a incapacidade para o trabalho para conseguir o benefício.

Além disso, seus documentos devem ser direcionados a esse problema de saúde.

O segurado ao requerer o benefício por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente, benefício assistencial ao deficiente, aposentadoria do deficiente etc) deve seguir algumas dicas essenciais para que seu benefício seja concedido com maior facilidade e rapidez.

O mais importante é que o segurado esteja em posse da documentação correta e fique atento a alguns procedimentos e detalhes:

1 - Leve toda a documentação médica na data agendada para a perícia. Essa documentação consiste em todos os exames, laudos, atestados, receitas, prontuário do hospital, prontuário do posto de saúde, prontuários de clínicas particulares, de comparecimento em sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia ou outra, comprovante de internações hospitalares e em hospitais psiquiátricos, receitas de remédios etc; Os relatórios de acompanhamento do seu caso são as melhores provas para apresentar no dia do requerimento. Peça aos especialistas esses documentos com os CID’s correspondentes. Ali devem constar, também, todos os tratamentos realizados por você e quais foram as medicações administradas. Em casos de doenças incapacitantes, o médico perito pode mudar a configuração de auxílio por incapacidade temporária para uma aposentadoria por incapacidade permanente, por exemplo.

2 - É indispensável a apresentação de atestado atual com CID (Código Internacional de Doenças), constando a existência de incapacidade para o trabalho. Se o segurado não levar um atestado médico atual com CID, provavelmente terá seu benefício negado;

3 - O Segurado também deve levar a Carteira de Trabalho (CTPS), contratos de trabalho, contracheques, carnês GPS e outros documentos que comprovem o tempo de trabalho (ou tempo de contribuição);

4 - Os documentos pessoais também são essenciais, incluindo a certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF e CNH (carteira de motorista), se possuir;

5 - Se a incapacidade for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT (comunicação de acidente de trabalho) e a apresente ao médico, juntamente com a documentação médica;

6 - Se o segurado estiver trabalhando com a CTPS assinada, deve levar a declaração do último dia trabalhado devidamente assinada pelo responsável da empresa empregadora (geralmente o responsável pelo RH);

7 - O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador (em caso de empregado registrado), também pode auxiliar na concessão do benefício. Assim, caso o segurado o possua, é bom apresentá-lo juntamente com o restante da documentação.

8 - Leve a documentação original no dia da perícia, mas tire cópias de tudo antes, principalmente dos laudos e atestados. É importante guardar as cópias de todos os documentos médicos, resultados de exames, receitas de remédios, prontuários, pois o perito do INSS pode reter esses documentos. Se isso ocorrer, caso seja necessária uma nova perícia administrativa ou o ingresso de ação judicial, tudo ainda estará à disposição.

9 - Avise antecipadamente, no INSS, se não puder comparecer na perícia do INSS no dia agendado. Evite más impressões. Ao perceber que não poderá estar presente no dia e hora marcados para a consulta na Perícia Médica do INSS, peça o reagendamento para um prazo de 7 dias, uma única vez. Não se esqueça: suas ações estão sendo julgadas durante todo esse processo. Compromisso e pontualidade são aspectos determinantes.

O Comunicado de decisão fica disponível no dia seguinte à realização da perícia e o segurado pode obter o mesmo pelo aplicativo MEU INSS ou pelo telefone 135.

Resultado pelo telefone

Para saber o resultado da perícia médica pelo telefone, basta ligar para a Central 135. O atendente irá solicitar os seguintes dados:

nome completo;
data de nascimento;
número do benefício;
CPF.

Após informar os dados, o atendente irá avisar ao segurado se o benefício foi ou não concedido.

Resultado na internet

Ao optar por consultar o resultado pela internet, o segurado poderá fazê-lo no site do Meu INSS. Para realizar essa consulta, será necessário ser cadastrado na plataforma. Caso não tenha seu registro, aprenda, antes, como fazer o cadastro no Meu INSS.

Para casos de auxílio-doença/auxilio por incapacidade temporária, basta acessar o site/aplicativo do Meu INSS, e, no menu à esquerda, escolher a opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Observação: Se o segurado identificar, durante a perícia, algum procedimento que lhe pareça incorreto, deve protocolar uma reclamação por escrito para o chefe da agência do INSS (com nome, número do benefício, CPF e narração do fatos). Caso haja a negativa em receber a reclamação, o segurado pode recorrer à ouvidoria através do site www.inss.gov.br/ouvidoria/ ou via fone pelo 135 e registrar uma ocorrência.

Resultado da perícia médica

Ao verificar o resultado da perícia médica, o segurado poderá se deparar com dois resultados: benefício concedido ou benefício indeferido.

Benefício concedido

Caso o benefício seja concedido, o segurado será informado sobre alguns dados. Nessa comunicação, o trabalhador saberá, por meio do extrato de pagamento ou da carta de concessão que chegará à residência do segurado pelos Correios, o valor do salário de benefício e o dia em que irá recebê-lo.

Ainda, esses dados podem ser acessados no Meu INSS, no menu “Carta de Concessão de Benefício”, ou pelo 135.

Caso ainda, não possa retornar as atividades laborais, diante da mesma incapacidade, deve solicitar antecipadamente novo laudo e/ou atestado e, sendo necessário, faça um pedido de prorrogação do benefício. Esse requerimento, pode ser feito nos últimos 15 dias de auxilio. Essa opção é valida para os casos em que o segurado considerar-se sem condições de retornar ao trabalho.

Benefício indeferido

Se o resultado da perícia do INSS for o de benefício indeferido, isso quer dizer que ele não foi aceito. Infelizmente ter um benefício negado pelo INSS é uma situação muito comum de acontecer.

Ao receber a negativa, o segurado poderá acatar a decisão e continuar trabalhando (o que não é recomendado, pois pode agravar o problema de saúde), recorrer ao próprio INSS ou ingressar com uma ação judicial.

sábado, 24 de abril de 2021

Como está sendo solicitado o beneficio de auxilio por incapacidade temporária (antigo auxilio doença) a partir de abril de 2021?


Citado benefício, pode ser pedido e/ou solicitado pelo Aplicativo Meu INSS e, a novidade é que, por enquanto, com o advento da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, o INSS está autorizado a conceder, até o dia 31 de dezembro deste ano, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), mediante a apresentação de atestado médico e documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade, ou seja, SEM PERÍCIA.

A normativa determina que a duração do benefício não será superior a 90 dias. Portanto, não haverá a possibilidade de prorrogação. Entretanto, a lei afirma que, caso haja necessidade de acréscimo ao período que fora concedido inicialmente, mesmo que inferior a 90 dias, haverá a possibilidade realizar novo requerimento administrativo, sujeito a nova análise por parte do INSS.

Para ter acesso a este caráter excepcional de auxílio por incapacidade temporária é necessário que ocorram algumas das situações. Confira abaixo:

I – Impossibilidade de abertura das agências do INSS devido a adoção de medidas de isolamento, quarentena ou restrição à circulação, ou outra razão que impeça o regular funcionamento dos serviços da Perícia Médica Federal;

II – Redução da força de trabalho dos servidores da Perícia Médica Federal disponível para atendimento presencial acima de 20% da capacidade operacional da unidade; ou

III – Agendamento para atendimento presencial pelo serviço da Perícia Médica Federal com tempo de espera superior a sessenta dias.

Ocorrendo alguma das situações acima, o trabalhador poderá requerer o benefício de “Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental” pelo Meu INSS (site ou aplicativo), e no momento do requerimento deverá anexar o documento médico com a indicação da data estimada do início dos sintomas da doença, acompanhada da declaração de responsabilidade quanto à sua veracidade.

Obrigatoriamente, o atestado deve obedecer aos seguintes requisitos: 

a) redação legível e sem rasuras; 
b) assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); 
c) informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID); e d) período estimado de repouso necessário.

Além das exigências retro mencionadas, o segurado deve complementar o requerimento com a apresentação de exames, laudos, relatórios ou outros documentos contemporâneos que comprovem a doença informada na documentação médica.

Para ajudar você cidadão, compartilho aqui o link do vídeo que vai orientar você nesse serviço, se inscreva no canal e, no Instagram @rosangelaccostacba


Ressalta-se que configura crime de falsidade documental aquele que emitir ou apresentar atestado falso ou que contenha informação falsa, e ainda se sujeitará às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

Por fim, para ter direito ao recebimento do Auxílio por Incapacidade Temporária é necessário ter a qualidade de segurado e ter cumprido o período de carência. Oriento sempre consultar advogado especialista em direito previdenciário para verificar se você tem direito a este benefício e se foi negado, qual o procedimento a seguir.

Se o benefício for NEGADO e/ou INDEFERIDO?

Então, há essa possibilidade. O beneficio por incapacidade temporária sem perícia poderá ser negado pelo INSS. Essa situação poderá acontecer tanto no momento da concessão, quanto após finalizar os 90 dias de duração.

Caso o benefício seja negado, o segurado pode entrar com um processo na Justiça solicitando que a decisão seja reavaliada.

Em caso de dúvidas, o indicado é buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário.


O que é Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)



O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O atendimento deste serviço, embora diga que  será realizado à distância, pelo Meu INSS, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação. Na verdade, esse exige perícia social e também perícia médica, o que, dificilmente vai dispensar a presença do beneficiado na Agencia para tais perícias.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:

Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Um dos requisitos principais é efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e mantê-lo atualizado de 2 em 2 anos e, as famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

Documentos originais e formulários necessários:

  • Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
  • Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular (veja abaixo a relação);
  • Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
  • Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
  • Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.
Formulários para pedir o benefício:

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

  1. Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  2. Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.).
  3. Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.

O que é AUXILIO ACIDENTE?


O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

O atendimento deste serviço pelo Meu INSS, será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação ou realização perícia médica.

Principais requisitos

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:

Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
Não há necessidade de cumprimento de período de carência;

Ser filiado, à época do acidente, como:

Empregado Urbano/Rural (empresa)
Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
Trabalhador Avulso (empresa)
Segurado Especial (trabalhador rural)

Quem tem direito ao benefício?

Empregado Urbano/Rural (empresa)
Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
Trabalhador Avulso (empresa)
Segurado Especial (trabalhador rural)

Quem não tem direito ao benefício?

Contribuinte Individual
Contribuinte Facultativo

Documentos originais necessários:

CPF do interessado.
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
Documentos médicos que comprove a redução da capacidade laborativa.permanente.

quarta-feira, 21 de abril de 2021

E ai você que fez Direito, gosta de parametrizar as pessoas?

Para Reflexão:

É muito comum dentro do seio familiar, isso acontecer, assistindo uma das aulas do Dr. Osvaldo Simonelli, de Direito Médico, me fez pensar que, as pessoas tem manias de tentar criar espelhos, parametrizar as pessoas e, as vezes até funciona mas, cada um tem que trilhar, seguir ou escolher seu próprio caminho. Não seja parametrizado, busque aquilo que você goste e que possa fazer se sentindo feliz. Domine o assunto, estude muito e, siga em frente. Seja uma pessoa de confiança, humilde e simples. O estudo e o aprendizado é para a vida toda. Supere-se.

Esse conto "O louco" de Kalhil Gibran, expressa, ao meu ver o sentimento daquele se sente pressionado a ser modelo de alguém, de uma forma bem simples e merecia ser compartilhado.




terça-feira, 20 de abril de 2021

Tema 1030 - Fique por dentro!!!

Questão que será submetida a julgamento em 28/04/2021


Possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.

Tese Firmada

Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.

Incluído em pauta para 28/04/2021 14:00:00 pela PRIMEIRA SEÇÃO - Petição Nº 00994460/2020 - EDcl no REsp 1807665/SC


sábado, 17 de abril de 2021

MEI - CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO - SALARIO MATERNIDADE

 

Primeiramente, você mulher empreendedora deve saber que para obter acesso ao beneficio de auxilio maternidade, é necessário ter 10 meses de contribuições vertidas ao INSS, como MEI, ou seja, 10 meses pagando o DAS MEI. Mas, não é só isso, sempre se aconselha a fazer os recolhimentos das contribuições em dia para que não haja empecilhos ao pleitear o seu direito a esse benefício, o vencimento é no dia 20 de cada mês.

Caso, de alguma forma isso não seja possível, saiba que o benefício poderá não ser concedido.

Entretanto, há uma exceção. Ficou curiosa, vamos ver ela já:

Desde que haja uma primeira paga dia, os meses subsequentes a ela pode ser pagos em atraso para efeito de carência. Caso não houver essa contribuição paga em dia e mais nove pagas subsequentes a ela até o mês do parto, ainda que as noves foram pagas em atraso, não terá direito ao salário maternidade.

Ficou claro que, somente após uma contribuição paga em dia, é que as demais que virão poderão ser contadas como carência, sendo assim, tente manter seus pagamentos em dia e, saiba que não adianta recolher tudo de uma vez, em atraso, pois SOMENTE AS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO INSS NOS MESES SUBSEQUENTES A QUE FOR RECOLHIDA EM DIA, SERÃO VALIDAS. Lembre-se disso.

Exemplificando:

Natalia, MEI (primeiros recolhimentos), recolheu contribuições de 09/2018 a 07/2019, efetuando todos os pagamentos no dia 19/11/2019 (veja a data do pagamento);

Posterior a isso, Natalia, recolheu aos cofres do INSS, de 08/2019 a 10/2020 (15 meses), todos os pagamentos efetuados em 30/11/2020. Sendo que o ultimo mês pago foi Outubro de 2020. (também não houve recolhimento sem atraso).

Dia 26.11.2020, o filho de Natalia nasceu. E ai, Natália, tem direito ao salário maternidade?

A resposta é NÃO.

Recolheu todas as contribuições em atraso, nenhuma foi paga em dia, para fazer valer as posteriores.

Há outras formas de analisar este caso, mas não há saída cabível para Natalia.

O caso de Natália é exemplificativo mas expõe a situação de falta de informação e isso não é incomum. Então antes mesmo de cometer esses erros, procure alguém que possa lhe orientar corretamente.

LEVANTAMENTO DE DÚVIDA PARA OUTRO POST:

Natália, nosso exemplo acima, se filiou na previdência como MEI em 2018, mas vale levantar a dúvida, e se ela já tivesse a qualidade de segurado antes, mas à tivesse perdido, o que poderia fazer para valer seu direito ao salário maternidade, teria como?

Base Legal: 
Sem mudanças ao salario maternidade com relação a EC/103 de 13 de novembro de 2019
Salário Maternidade MEI: Inciso III, do artigo 352 da Instrução Normativa INSS/PRES n° 077/2015;
Restrição a Contagem como Carência: art. 27, Inciso II da Lei 8.213/91;
Carências a cumprir dependendo o benefício: artigos, 147, 148 e 149 da Instrução Normativa INSS/PRES n° 077/2015.
Penalidade recolhimento do DAS: artigo 94 da Resolução CGSN n° 140/2018.

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