segunda-feira, 14 de outubro de 2019

TRABALHADORES RURAIS E A NOVA PREVIDENCIA

14/10/2019




Como é (regras atuais, antes da reforma)

Aposentadoria aos 55 anos (mulheres) e 60 anos de idade (homens).
Para agricultores em regime de economia familiar, conhecidos como segurados especiais, a contribuição à Previdência equivale a 1,2% da comercialização da produção da família (quando há comercialização), mas basta ao segurado comprovar 15 anos de atividade no campo para se aposentar.
Empregados e contribuintes individuais do campo seguem as regras gerais de contribuição do INSS e têm de comprovar 15 anos de contribuição para se aposentar.
Valor da aposentadoria: Um salário mínimo para os segurados especiais. Para os empregados e contribuintes individuais rurais, cálculo segue as regras gerais do INSS.

Como fica (novas regras, após a reforma)

Todas as mudanças propostas na versão original da reforma foram derrubadas na Câmara dos Deputados. Assim, as regras para os trabalhadores rurais não mudam.

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