segunda-feira, 14 de outubro de 2019

POLITICOS E A NOVA PREVIDENCIA

14/10/2019




Políticos também fazem parte da Nova Previdência que está em tramitação no Senado.
Os mandatos eletivos conquistados após aprovada a Proposta de Emenda à Constituição 6/2019 não darão direito a nenhum regime especial. Os políticos se aposentarão pelo teto do INSS, sem privilégios, salvo políticos que já exerceram mandatos anteriores.
Já os políticos que estão em regime especial que tenha sido criado anteriormente poderão escolher se ficam ou se passam para o INSS, seguindo as mesmas regras dos demais trabalhadores. Para permanecer no regime especial, eles terão de cumprir a idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), além de trabalhar 30% a mais do tempo que falta para se aposentarem.

Como é (regras atuais, antes da reforma)


1) Deputados federais e senadores
Até 29 de outubro de 1997: Aposentadoria aos 50 anos de idade e com mínimo de oito anos de mandato, pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). O valor de benefício é proporcional ao tempo de mandato, com o mínimo de oito anos garantindo benefício de 26% do subsídio mensal do parlamentar. Embora o IPC tenha sido extinto, antigos parlamentares que eram vinculados a ele continuam a ter seus benefícios pagos segundo essas regras.
A partir de 30 de outubro de 1997: Aposentadoria aos 60 anos de idade e 35 de contribuição, pela Previdência Social ou pelo Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC). A contribuição é de 11% do subsídio mensal. Só recebe aposentadoria integral (equivalente ao salário de parlamentar) quem contribuir por 35 anos para o PSSC. Caso contrário, valor é proporcional ao tempo de mandato – cada ano equivale a 1/35 do subsídio do parlamentar, hoje em R$ 33,7 mil.
2) Deputados estaduais, vereadores, governadores
As regras variam conforme o estado e o município.

Como fica (novas regras, após a reforma)


Parlamentares de todas as esferas (federal, estaduais, municipais) que tomarem posse após a promulgação da PEC não poderão aderir aos regimes próprios existentes hoje para políticos. Pela nova regra permanente, eles vão contribuir e se aposentar de acordo com as novas regras gerais do INSS, com aposentadoria aos 62 anos (mulheres) e 65 (homens) e mínimo de 20 anos de contribuição.

Regra de transição

Parlamentares que estiverem no exercício do mandato na data de promulgação da emenda à Constituição e ex-parlamentares inscritos no PSSC que já fizeram contribuições para o regime poderão optar por continuar em seus atuais regimes previdenciários. O prazo para opção é de 180 dias após a promulgação. Para os que optarem, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos (mulheres) e 65 (homens), com “pedágio” de 30% sobre o tempo de contribuição faltante para a aposentadoria.
Parlamentares que tomarem posse após a promulgação da PEC e que já tiverem histórico de contribuições para o regime geral (INSS) ou para regimes próprios de servidores públicos poderão aproveitar as regras de transição estabelecidas para esses regimes.

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