segunda-feira, 14 de outubro de 2019

FORÇAS ARMADAS, PM E BOMBEIROS NA NOVA PREVIDENCIA

14/10/2019


Como é (regras atuais, antes da reforma)

Militares das Forças Armadas passam à inatividade após 30 anos de serviço, com benefício integral (igual ao último soldo recebido na ativa) e paridade (reajuste igual ao da ativa), sem exigência de idade mínima. No momento em que passa para a reserva, o militar recebe uma ajuda de custo – paga em parcela única – equivalente a quatro vezes o soldo do maior posto de seu círculo hierárquico.
A contribuição de ativos e inativos é de 7,5% sobre o salário, com alíquota adicional de 1,5% para quem ingressou antes de 2000 e quer garantir pensão vitalícia para as filhas. Pensionistas recebem benefício integral e não contribuem ao sistema de proteção social das Forças Armadas.
As regras para policiais militares e bombeiros são definidas pelos estados.

Como fica (novas regras, após a reforma)

Militares das Forças Armadas vão passar para a reserva após 35 anos de serviço, mantendo o direito a benefício integral (equivalente ao último soldo recebido na ativa) e paridade (reajuste igual ao da ativa), sem exigência de idade mínima.
A ajuda de custo – paga em parcela única quando o militar se torna inativo – será duplicada, correspondendo a oito vezes o soldo do maior posto de seu círculo hierárquico.
A contribuição cobrada de ativos e inativos será de 8,5% em 2020, 9,5% em 2021 e 10,5% de 2022 em diante. Quem ingressou antes de 2000 e quer garantir pensão vitalícia para as filhas continua pagando o adicional de 1,5%.
Pensionistas mantêm o direito a benefício integral, mas passam a contribuir ao sistema de proteção social das Forças Armadas. A alíquota começará em 8,5% e subirá um ponto porcentual por ano, até chegar a 10,5% de 2022 em diante.
As regras para policiais militares e bombeiros continuarão sendo definidas pelos estados.

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