segunda-feira, 14 de outubro de 2019

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E A NOVA PREVIDENCIA

14/10/2019




Como é (regras atuais, antes da reforma)

O trabalhador que fica permanentemente incapacitado para o trabalho recebe benefício integral, equivalente a 100% da média dos salários de contribuição.
Como fica (novas regras, após a reforma)

O aposentado por invalidez receberá no mínimo 60% da média salarial, caso tenha contribuído por até 20 anos à Previdência. Para cada ano adicional de contribuição, serão acrescidos 2% da média ao benefício. Assim, quem contribuiu por 23 anos, por exemplo, receberá 66% da média.

Se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, no entanto, o benefício será integral (100% da média), independentemente do tempo de contribuição.

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