segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Você é APOSENTADO, PENSIONISTA OU RECEBE BENEFÍCIO SOCIAL e quer SACAR PIS/PASEP/FGTS, veja como:

A CERTIDAO PARA SAQUE DO PIS/PASEP/FGTS, permite ao cidadão solicitar ao INSS o documento para saque do PIS/PASEP/FGTS. A certidão autoriza as instituições financeiras a liberarem valores residuais destes programas (ou seja, que ainda não foram pagos) ao cidadão, caso ele passe a receber aposentadoria, pensão por morte, benefício assistencial à pessoa com deficiência ou benefício assistencial ao idoso.

Para ter acesso a este serviço, basta clicar abaixo:


O(A) senhor(a) deve acessar a página eletrônica da Previdência Social (acima). Preencha os dados solicitados: Número de Benefício, Data de Nascimento, Nome do Beneficiário, CPF e a sequência de caracteres da imagem que aparecerá na tela. Em até 30 dias, a Certidão chegará em seu endereço, pelo correio. Permanecendo dúvidas ou encontrando dificuldades, orientamos entrar em contato com a Central de Atendimento 135 (Basta discar 135. A ligação é gratuita de telefone fixo ou telefone público e o atendimento é de segunda a sábado, das 07 às 22h) e, é possível solicitar a “Certidão para Saque do PIS/PASEP/FGTS” por este número.

Quem pode utilizar esse serviço?

Cidadão que receba aposentadoria, pensão por morte, benefício assistencial à pessoa com deficiência ou benefício assistencial ao idoso.

Etapas para realização desse serviço

Solicitação do serviço

Acesse o link, preencha os dados e aguarde a confirmação de que a certidão será enviada para o seu endereço residencial ou aquele que estiver informado nos sistemas do INSS. Por isso, fique atento caso o endereço informado estiver desatualizado. Para confirmar, clique aqui para fazer a Atualização do Endereço.

É impressionante o número de pessoas que se aposentam e não recebem estes valores simplesmente por desconhecimento deste direito.
Dica: Em caso de dúvida sobre o endereço encontrar-se desatualizado, melhor primeiro atualizado e depois solicitar a Certidão.

O prazo é de 15 a 30 dias para entrega da Certidão.

=> Nos casos em que a pessoa faleceu sem deixar pensão, o INSS poderá emitir uma Certidão de Inexistência de dependentes.

Esta certidão de inexistência de dependentes serve para que os herdeiros comprovem na via judicial que o falecido não deixou dependentes no INSS, possibilitando, desta forma, que eles recebam os valores depositados de PIS/PASEP/FGTS através de uma autorização judicial (alvará).



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Advogados devem emitir Nota Fiscal de Serviços? NFS x RPA

  Um advogado deve emitir nota fiscal quando o município no qual está instalado fizer essa exigência. Quando não houver, a emissão desse doc...