sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

REVISÃO DA VIDA TODA - Entenda o que é e como funciona.


O que é a Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira?

A Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira é uma espécie de revisão que leva em conta toda período contributivo do segurado, ou seja, visa ignorar o marco inicial do PBC em julho de 1994, pois a regra prevista no art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99 trata-se de regra de transição, motivo pelo qual deve ser oportunizado ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

Embora a Lei nº 9.7876/99 não tenha previsto expressamente, há que ser entendido que o segurado poderá optar pela regra nova na sua integralidade, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema e não apenas a partir de julho de 1994.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados aposentados que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco, pois rompendo a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC) em julho de 1994 teriam a média da contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral vigente.

Em resumo:

Esta revisão é para quem se aposentou após 11/1999. Quem se aposentou depois de 11/1999 pode ter direito a esta revisão.

Três situações em que o aposentado tem direito, são elas:

1ª Ganhava bem antes de 07/1994.

2ª Possui poucas contribuições depois de 07/1994.

3ª Começou a ganhar menos depois de 1994.

Vamos analisar com mais detalhe cada uma das possibilidades.

1ª Ganhava bem antes de 07/1994:

Os salários anteriores a 07/1994 eram maiores do que os salários após 07/1994;

Para ter uma ideia se os seus salários eram maiores antigamente, tente lembrar em número de salários mínimos. Desta forma você terá uma ideia de se antes de 07/1994 você ganhava mais do que após 07/1994.

Na dúvida, peças para o advogado fazer o cálculo e confirmar.

2ª Possui poucas contribuições depois de 07/1994:

Em razão de o aposentado ter poucas contribuições após 07/1994 acabou entrando na regra de transição da lei, chamado de “divisor mínimo”.

Esta regra chamada de “divisor mínimo” irá dividir a soma dos teus salários em 60% do tempo, em meses, entre 07/1994 e a data em que você se aposentou, somente nos casos em que você não tiver pelo menos estes 60% do tempo com salários, prejudicando em muito o resultado final da aposentadoria.

Exemplo: 

Você se aposentou em julho de 2014. 

De julho de 1994 até julho de 2014 se passaram 20 anos ou 240 meses. 

60% deste tempo são 144 meses. 

Se você tiver menos de 144 meses de contribuição, a soma dos teus salários de contribuição será dividida por este “mínimo divisor” de 144, reduzindo a sua média salarial da aposentadoria.

3ª Começou a ganhar menos depois de 1994:

Em razão de ter perdido um bom emprego que tinha na década de 1990 ou antes, teve de buscar uma recolocação no mercado com um salário mais baixo.

Ou ainda, nunca mais voltou a trabalhar de carteira assinada, passando a contribuir como autônomo, muitas vezes pelo salário mínimo.
Exemplos concretos de aposentados que aumentaram o valor da sua aposentadoria.

Esta é uma revisão em que dependendo do valor que ficou a sua aposentadoria e a data em que você se aposentou, você poderá ter direito de receber até R$ 300.000,00.

Exemplo do Paulo

Aposentado por Tempo de Contribuição: 

O exemplo do Paulo, que trabalhou de 1979 até 1995, por 16 anos, em uma grande empresa de tecnologia, com um excelente salário, sempre contribuindo acima do teto máximo.

Em 1996 ele decidiu abrir o seu próprio negócio e passou a fazer contribuições variáveis, mas nunca contribuinte perto do teto máximo, sempre com 01 ou 02 salários mínimos.

Veja o gráfico de suas contribuições:


O valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição, solicitada em 12/06/2017, calculada pelo INSS apenas com os salários a partir de 07/1994, ficou em R$ 2.414,30.

Com a Revisão da Vida Toda e as contribuições anteriores a 07/1994 o valor de sua aposentadoria aumentou para R$ 3.982,70.

Paulo tem uma diferença hoje para buscar de R$ 47.288,08. 

Este valor é referente a 02 anos e 05 meses de atrasados. Se Paulo tivesse feito o pedido de aposentadoria há mais tempo atrás, certamente teria um valor muito maior para receber.

E este é um caso como de muitos brasileiros que ganhavam muito bem antes de 1994 e contribuíram muito pouco para o INSS depois do plano real.

Exemplo do Carlos

Aposentado por Tempo de Contribuição: 

Vamos ao exemplo de Carlos, que trabalhou por 20 anos no banco até 1992, onde sempre ganhou acima do teto do INSS. Em 1992 ele decidiu sair do banco e abrir seu próprio negócio, uma panificadora.

Desde que abriu a panificadora Leandro começou a pagar o INSS somente sobre o valor de um salário mínimo, e continuou contribuindo até 2008, quando completou 57 anos e se aposentou por tempo de contribuição.

O valor da aposentadoria de Carlos ficou em apenas um salário mínimo, em razão de a forma de cálculo da aposentadoria considerar apenas as contribuições posteriores a julho de 1994. 

Todas as contribuições no teto, do período que trabalhava no banco, não foram consideradas no cálculo da aposentadoria.

Com a Revisão da Vida Inteira todas as contribuições dos 20 anos em que trabalhou no banco serão incluídas no cálculo da aposentadoria. 

O valor da sua aposentadoria aumentou de R$ 880,00 para R$ 4.931,12, gerando um valor de mais de R$250.000,00 de atrasados.

E este é mais um caso como de muitos brasileiros que ganhavam muito bem antes de 1994 e contribuíram muito pouco para o INSS depois do plano real.

Exemplo da Lucila

Aposentada por Idade: 

Lucila trabalhou como gerente comercial por 10 anos, de 1987 a 1996. O valor do seu salário sempre foi acima do teto do INSS.

Em 1996, Lucila resolveu sair do trabalho e parou de contribuir para o INSS.

Faltando apenas 5 anos para adquirir direito a Aposentadoria por Idade, Lucila voltou a contribuir no teto máximo do INSS, vindo a se aposentar por idade em 2012.

Por ter poucas contribuições após 1994, mesmo Lucila possuindo todas suas contribuições no teto máximo do INSS, o valor da sua Aposentadoria por Idade em 2016 atingiu o valor de R$ 2.334,88 (quase a metade do valor máximo).

Com a Revisão da Vida Toda, todas as contribuições de Lucila serão incluídas no cálculo da Aposentadoria por Idade. 

Desta forma, o valor da sua aposentadoria o valor da sua Aposentadoria por Idade aumentou de R$ 2.334,88 para R$ 4.912,13, além de receber mais de R$ 150.000,00 de atrasados.

Atenção e cuidados

Muito cuidado, pois não são todos os casos como os citados acima que o aposentado terá aumento.

É extremamente importante entrar em contato com um advogado previdenciário especialista de sua confiança para analisar a sua situação e verificar se é vantajoso fazer esta Revisão da Vida Inteira.

O cálculo deve ser realizado da maneira correta, com as atualizações e conversões de moeda, para poder chegarmos ao valor correto da sua revisão.

Se for realizado a revisão sem analisar os cálculos, o valor da aposentadoria poderá ser reduzida para sempre. 

Riscos

Felizmente não há riscos em entrar com a referida ação, uma vez que a justiça deu ganho de causa a esta Revisão chamada de Revisão da Vida Inteira ou Revisão do PBC (Período Básico de Cálculo).

Dificilmente esta decisão tomada pelo STJ (tribunal que dá a última palavra em matéria de leis no Brasil) será alterada. A única possibilidade seria o STF (tribunal que dá a última palavra em matéria da constituição no Brasil) decidir de forma diversa. Contudo, como esta revisão está embasada na lei e não na constituição, não tem como o INSS conseguir alterar esta decisão levando o caso para o STF.

Como entrar com a Revisão da Vida Toda?

Você deverá analisar se você pode ser um dos aposentados que tem direito a esta revisão, conforme as 03 (três) possibilidades trazidas por nós acima, que são:

  • 1ª Quem ganhava bem antes de 07/1994, ou
  • 2ª Quem possui poucas contribuições depois de 07/1994, ou
  • 3ª Quem começou a ganhar menos depois de 1994.
Uma vez identificado a possibilidade, você deverá entrar em contato com um advogado especialista em direito previdenciário de confiança para realizar o cálculo e confirmar o direito.

Quais os fundamentos da Revisão da Vida Toda?

Ao calcular o benefício de aposentadoria, tendo em vista que o segurado filiou-se ao RGPS antes de 29/11/1999, o INSS efetuou o cálculo do benefício de aposentadoria na forma do art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99, considerando no cálculo apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994 e aplicando o mínimo divisor.

Ocorre que essa metodologia de cálculo não é adequada para alguns casos, pois a regra prevista no art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99 trata-se de regra de transição, motivo pelo qual deve ser oportunizado ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável, com a aplicação da regra do art. 29, II da Lei 8.213/91.

Existe jurisprudência para a Revisão da Vida Toda?

Sim, o Superior Tribunal de Justiça ao julgar REsp 1.554.596/SC (Tema 999), fixou a seguinte tese:

Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999
Nós da RC Advogados Associados somos especialistas em direito previdenciário e caso queira realizar a análise conosco será um prazer poder lhe atender e auxiliar nesta revisão.

Deixe o seu contato abaixo clicando  em comentários que entraremos em contato na menor brevidade possível.

















Nenhum comentário:

Postar um comentário

Advogados devem emitir Nota Fiscal de Serviços? NFS x RPA

  Um advogado deve emitir nota fiscal quando o município no qual está instalado fizer essa exigência. Quando não houver, a emissão desse doc...