Criado com o objetivo de levar até você leitor, informações referente a duvidas administrativas na área previdenciária, de modo simplificado para que possam interpretar de maneira fácil e direta as postagens. Essas publicações serão voltadas principalmente à área em questão, podendo abranger outra área eventualmente, através de leituras didáticas de livros e/ou outras formas de informações atualizadas.
sábado, 8 de fevereiro de 2020
Medida Provisória nº 919, de 30/01/2020 - Novo Salário Minimo a partir de 01/02/2020
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019, a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
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