Esta é uma dúvida bastante comum entre os advogados: se o devedor pagar parcialmente a pensão, isso evita a prisão?
Para responder a essa questão, imagine a seguinte situação:
"você ingressa com uma execução pedindo o pagamento das três últimas pensões, mas o executado se manifesta e efetua o pagamento de apenas duas e meia, e deixa em aberto a outra parte".
"você ingressa com uma execução pedindo o pagamento das três últimas pensões, mas o executado se manifesta e efetua o pagamento de apenas duas e meia, e deixa em aberto a outra parte".
Pode o juiz suspender a prisão por conta disso?
E a resposta é não.
O STJ já decidiu várias vezes no sentido de que o pagamento parcial da pensão alimentar não impede a prisão civil do devedor.
Se no seu caso o juiz determinou a suspensão, deixo o alerta de que você terá de recorrer para fazer valer o entendimento predominante no STJ.
É isso aí, esperamos que essa dica te ajude, e se você gostou não esquece de compartilhar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário