sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Segurados do INSS podem pedir perícia em casa




Os segurados do INSS que precisam passar por perícia médica e se encontram hospitalizados ou acamados têm direito a solicitar atendimento do médico perito no hospital ou em casa, independentemente da idade. Ou seja, eles não precisam comparecer a um posto da Previdência. De acordo com o INSS, "o serviço é prestado independentemente de haver ou não serviço de perícia médica na localidade da internação, desde que comprovada a internação ou restrição ao leito".

"O segurado que está internado ou em clínicas de repouso, também pode agendar perícia específica, na qual o perito irá até o local onde está internado", acrescenta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

"Se estiver em home care também é possível a perícia domiciliar", complementa.

Confira como pedir atendimento

Para solicitar o atendimento no hospital ou em casa, primeiro, o segurado deverá fazer o requerimento do auxílio-doença agendando perícia médica presencial pela internet ou pela Central 135, a ligação é gratuita.

Caso na data agendada ele não possa comparecer em razão de internação hospitalar ou restrição ao leito, um familiar ou amigo deve comparecer à Agência do INSS onde foi marcado o atendimento e levar o documento médico que comprove a condição do segurado. O documento é um relatório médico dizendo que o segurado está impossibilitado de ir à perícia pessoalmente.

A solicitação de perícia domiciliar será analisada pelo médico perito, que agendará o atendimento. De acordo com o INSS não é preciso ter procuração.

É importante ter em mãos as seguintes informações: telefone de contato da instituição, endereço completo, setor, quarto, ala. Ou seja, todas as informações para localização do paciente dentro do hospital, casa de saúde ou clínica.

Já no caso de perícia domiciliar, é preciso informar no requerimento o telefone de contato, endereço completo e, se possível, ponto de referência e informações complementares que favoreçam a localização correta do local onde o segurado está.


Ministro diz que prazo para resolver fila no INSS é outubro

O ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, Augusto Heleno, disse que o prazo para o governo resolver o acúmulo de pedidos na fila de espera do INSS é outubro, "mas há possibilidade de antecipar se houver jato de impulsão na solução do problema", segundo o ministro.

Em entrevista à rádio CBN na manhã de ontem, Heleno defendeu que a decisão de utilizar militares da reserva para diminuir a fila e a saída do ex-presidente do INSS Renato Vieira são amostras da preocupação do governo com a situação da seguridade social.

Sobre o uso de militares, Heleno ainda afirmou que não haverá maiores problemas em sua aplicação. "Há medidas burocráticas que podem ser facilmente aprendidas", disse o ministro, que ponderou que chamar novos servidores públicos para atuar no INSS contraria a intenção do Ministério da Economia de reduzir o número de concursados. Para ele, os funcionários públicos do INSS precisam de "estímulo à liderança para resolver o problema".


Fonte: O Dia

Atividade empresária de cônjuge descaracteriza qualidade de segurada especial da autora


Janeiro/2020



Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região não reconheceu a qualidade de segurada especial em regime de economia familiar à parte autora, requisito necessário para a concessão de aposentadoria rural pelo fato de seu cônjuge ter exercido atividade empresarial por tempo suficiente para descaracterizar o enquadramento da requerente nessa categoria.

Na primeira instância o pedido foi julgado procedente. O juiz considerou como prova material os documentos apresentados levando-se em conta o art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, explicou que os documentos anexados nos autos foram elaborados em período próximo ao ajuizamento da ação e que, portanto, tais documentos não podem ser considerados como prova de que a autora exerceu atividade de agricultor.

Segundo o magistrado, consta do processo a certidão de casamento da parte autora e os dados do CNIS comprovando atividade diversa do cônjuge da apelada, não podendo, assim, a autora ser contemplada com um benefício que somente deve ser concedido aos menos favorecidos.

Logo, destacou Francisco Neves, devem ser enquadrados como segurados especiais em regime de economia familiar “aqueles que trabalham para a manutenção da própria subsistência e desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar de modo que; inexistindo comprovação deste específico requisito, o simples trabalho rural em imóvel próprio ou pertencente à família não autoriza a concessão do benefício em apreço”.

Portanto, registrou o magistrado, na hipótese dos autos não há possibilidade de aplicação da regra prevista no art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/91. Para finalizar seu voto, o desembargador federal esclareceu que caso a autora em momento posterior atenda aos requisitos para tal concessão, poderá ela postular novamente o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação do INSS e julgou improcedente o pedido inicial da parte autora.

Processo: 1018606-06.2019.4.01.9999
Data do julgamento: 19/12/2019


Fonte: TRF1

Direitos de Portadores da Doença de Parkinson

Muito provável que você não tem ideia, mas o portador da Doença de Parkinson por lei, possui vários direitos! Como podemos citar: 
  • isenção fiscal do imposto de renda (IRPF) e
  • benefícios fiscais para aquisição de veículo 0 km.
  • Além de isenção sobre o imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA),
  • sobre o imposto predial e territorial urbano (IPTU). 
  • Não bastasse, há direito ao levantamento das verbas do FGTS. 

Só Lembrando que Direito não é Favor!

Direito é OBRIGAÇÃO

Os portadores da Doença de Parkinson, assim com o portadores de algumas outras doenças crônicas, tem direitos garantidos em lei. Esses direitos não são favores, a pessoa não precisa ter vergonha nenhuma de solicitar e de utilizar.  São, na verdade, para facilitar mais a vida de quem já tem grandes dificuldades pela própria doença. 

Resgatar Prêmio do Seguro

Ela pode resgatar com vida o prêmio do seguro de vida e, além disso é possível a pessoa receber auxílio-doença pelo INSS lógico que necessita da comprovação precisa do laudo médico dizendo quais são as limitações à incapacidade que a pessoa tem e também pelo INSS é possível a pessoa receber a aposentadoria integral desde que a pessoa preenche os critérios e tem um laudo médico para a solicitação da aposentadoria além da aposentadoria é possível caso a pessoa já esteja aposentada ela receber um aumento de 25% uma aposentadoria dela caso ela comprove que necessite de outra pessoa permanentemente para as atividades de vida diária, ou seja, se a pessoa necessita constantemente de outro familiar ou de outra pessoa para cuidar dela, isso é comprovado com atestado médico, escreva nos comentários qual foi a sua experiência e, porque não tentar buscar os direitos? Apesar de ser direito muitas pessoas têm dificuldade em busca-los, mas é direito e é garantido por lei.

Liberação do FGTS e do PIS/PASEP

O artigo 20 da Lei 8.036/1990, sobre o FGTS, diz: As justificativas para esses direitos são que Parkinson (e outras doenças escolhidas para terem o mesmo direito) não possuem cura e são doenças graves que alteram significativamente a vida do trabalhador. O direito ao FGTS foi concebido exatamente como uma garantia da dignidade humana do trabalhador e de suas famílias.

Auxílio Doença pelo INSS

O auxílio doença é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que estão inabilitados de Executar Atividade Laboral. Para que isso seja constatado, é necessário uma avaliação da perícia médica do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

É necessário a Comprovação do laudo médico, estabelecendo as limitações e Incapacidades exatas do Portador.

Aposentadoria Integral pelo INSS

Desde que a pessoa esteja de acordo com os critérios e pré-requisitos exigidos, além de ser necessário a realização do laudo médico para a solicitação da aposentadoria.

Aumento de 25% na Aposentadoria 

O acréscimo de 25% tem por função garantir a prevalência da dignidade e igualdade, por meio do acesso a todos os direitos sociais fundamentais. Esse acréscimo está relacionado a necessidade de terceiros para viver, pois a doença impede que a pessoa realize atividades necessárias do cotidiano.

A relação de enfermidades não pode ser considerada como exaustiva, pois outras situações também podem levar o aposentado a necessitar de assistência permanente, mesmo não estando previsto no anexo/lei I do Decreto 3.048/99, o que pode ser comprovado por meio de laudos e exames médicos, assim como em perícia médica a ser realizada no INSS.

Isenção do Pagamento do Imposto de Renda, IPTU, IPVA, IPI e IOF

A isenção do pagamento do imposto de renda é garantida para os portadores de Parkinson e de outras doenças, bastando apresentar o laudo pericial emitido por um serviço médico, para que a seguradora possa verificar o direito à condição de isenção e deixar de reter o imposto de renda na fonte.

Estão listados a seguir outros direitos das pessoas que sofrem do mal de Parkinson:

Desconto de 40% na Aquisição de Veículo;
     Carteira de Habilitação Especial, 
         permitindo ter vagas especiais 
         no Shopping e Estacionamentos;
     Passe Livre interestadual para
         Ônibus,
         Trens,
         Metro,
         Barcos.
    Transporte Público Gratuito municipal;
    Isenção do Rodízio de Placas pelo Carro;
    Preferencial (prioridade) nos processos administrativos;
    Preferencial em Filas
         Bancárias,
         Supermercados e
         Outras;
    Quitação da casa própria, especialmente se for através de bancos
         Governamentais, como a
         Caixa Econômica Federal.


Esses são direitos de uma pessoa portadora da doença de Parkinson

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020


A inscrição indevidamente no cadastro de proteção ao crédito gera, independentemente de prova, o dano moral. Esse é o entendimento do Judiciário brasileiro, consubstanciado pela Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.

Ser titular de crédito significa perante a sociedade de consumo e também de produção ser uma pessoa digna de confiança, ou seja, alguém em quem se pode depositar fé que o ativo hoje entregue, será, nos termos do contrato, realizável posteriormente em favor do credor. Aquele que entrega um produto ou presta um serviço em favor de alguém hoje crê que o devedor cumprirá todas as prestações, dignificando o compromisso assumido.

Importante ressaltar que na Câmara dos Dirigentes Lojistas da Cidade (CDL) é possível emitir uma certidão de forma gratuita e é aceita pelo judiciário.
Em contra partida, com o objetivo de frear a indústria do dano moral, a súmula 385, do STJ, deixa claro que para que haja dano moral, o indivíduo não pode estar inscrito no cadastro de proteção ao crédito por outra empresa. Porém não afasta a obrigação da empresa em retirar o nome do consumidor dos cadastros de proteção.

Desta forma, caso se enquadre em algum das situações, procure seu advogado e tome as medicas judiciais cabíveis.

Advogados devem emitir Nota Fiscal de Serviços? NFS x RPA

  Um advogado deve emitir nota fiscal quando o município no qual está instalado fizer essa exigência. Quando não houver, a emissão desse doc...