A empregada gestante não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b").
Criado com o objetivo de levar até você leitor, informações referente a duvidas administrativas na área previdenciária, de modo simplificado para que possam interpretar de maneira fácil e direta as postagens. Essas publicações serão voltadas principalmente à área em questão, podendo abranger outra área eventualmente, através de leituras didáticas de livros e/ou outras formas de informações atualizadas.
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