RECEBE DE VOLTA, EM DOBRO
A menos que o erro na cobrança for justificavel, o consumidor tem direito a receber o dobro da quantia que pagou a mais.
Isso ocorre em conta bancária, e por diversos outros meios, faça valer o seu direito.
(Codigo de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo Único)
Criado com o objetivo de levar até você leitor, informações referente a duvidas administrativas na área previdenciária, de modo simplificado para que possam interpretar de maneira fácil e direta as postagens. Essas publicações serão voltadas principalmente à área em questão, podendo abranger outra área eventualmente, através de leituras didáticas de livros e/ou outras formas de informações atualizadas.
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