quarta-feira, 26 de junho de 2019

DICA PARA CONSUMIDOR: COBRARAM O QUE VOCE NÃO DEVE?

RECEBE DE VOLTA, EM DOBRO

A menos que o erro na cobrança for justificavel, o consumidor tem direito a receber o dobro da quantia que pagou a mais.

Isso ocorre em conta bancária, e por diversos outros meios, faça valer o seu direito.

(Codigo de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo Único)

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