quarta-feira, 24 de julho de 2019

STJ: renda de filha que não vive sob o mesmo teto não deve ser considerada para benefício assistencial

Em sessão realizada no dia 11 de Junho de 2019, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou sua jurisprudência de interpretação restritiva do conceito de grupo familiar do art. 20, §1º da Lei 8.742/93. O caso examinado pela corte se tratava de uma mulher com deficiência postulou a concessão de Benefício Assistencial.

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