quarta-feira, 24 de julho de 2019

Segurado que trabalha em condições especiais pode contar tempo de auxílio-doença não acidentário como especial

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Por unanimidade, a Primeira Seção fixou a tese de que o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença – seja acidentário ou previdenciário –, faz jus ao cômputo desse período como especial. Ao julgar recurso repetitivo sobre o assunto (Tema 998), o colegiado considerou ilegal a distinção entre as modalidades de afastamento feita pelo Decreto 3.048/1999, o qual prevê apenas o cômputo do período de gozo de auxílio-doença acidentário como especial.

Os dois recursos tomados como representativos da controvérsia foram interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao argumento de que não seria possível a contagem especial de tempo de serviço no período em que o segurado está em gozo de auxílio-doença, uma vez que não há exposição a agentes nocivos durante o afastamento.

O relator dos recursos no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, explicou que a redação original do artigo 65 do Decreto 3.048/1999 permitia a contagem como tempo especial dos períodos correspondentes ao exercício de atividade permanente e habitual sujeita a condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física do contribuinte, inclusive quanto aos períodos de férias, licença médica e auxílio-doença.

Segundo o ministro, comprovada a exposição do segurado a condições que prejudicassem sua saúde ou integridade física, na forma exigida pela legislação, seria reconhecida a especialidade do período de afastamento em que o segurado permanecesse em gozo de auxílio-doença, fosse ele acidentário ou previdenciário.
Modal​idade excluída

No entanto, lembrou o relator, com a publicação do Decreto 4.882/2003 – que adicionou o parágrafo único ao artigo 65 do Decreto 3.048/1999 –, somente passou a ser reconhecido o tempo especial do segurado afastado em gozo de benefício por incapacidade de natureza acidentária, excluindo-se a modalidade previdenciária – computada, a partir de então, como tempo de atividade comum.

O relator observou que a legislação permite contar como atividade especial o tempo em que o segurado esteve em gozo de salário-maternidade e férias, afastamentos que também suspendem o contrato de trabalho, assim como o auxílio-doença, retirando o trabalhador, da mesma forma, da exposição aos agentes nocivos.

Para o ministro, se o legislador prevê a contagem desses afastamentos como atividade especial, "não há, sob nenhum aspecto, motivo para que o período em afastamento de auxílio-doença não acidentário também não seja computado, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial".
Poder regula​​mentar

De acordo com Napoleão Maia Filho, o parágrafo 6° do artigo 57 da Lei 8.213/1991 determinou expressamente que o direito ao benefício previdenciário da aposentadoria especial será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o artigo 22, II, da Lei 8.212/1991, cujas alíquotas são acrescidas conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa, as quais são recolhidas independentemente de estar ou não o trabalhador em gozo de benefício.

"Nota-se que o custeio do tempo de contribuição especial se dá por intermédio de fonte que não é diretamente relacionada à natureza dada ao benefício por incapacidade concedido ao segurado, mas sim quanto ao grau preponderante de risco existente no local de trabalho deste, o que importa concluir que, estando ou não afastado por benefício motivado por acidente do trabalho, o segurado exposto a condições nocivas à sua saúde promove a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária destinada ao custeio do benefício de aposentadoria especial", disse o relator em seu voto.

Ao negar provimento aos recursos do INSS, o ministro considerou que o Decreto 4.882/2003 extrapolou o limite do poder regulamentar do Estado, restringindo ilegalmente a proteção da previdência social do trabalhador sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física. ​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1759098REsp 1723181

STJ: renda de filha que não vive sob o mesmo teto não deve ser considerada para benefício assistencial

Em sessão realizada no dia 11 de Junho de 2019, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou sua jurisprudência de interpretação restritiva do conceito de grupo familiar do art. 20, §1º da Lei 8.742/93. O caso examinado pela corte se tratava de uma mulher com deficiência postulou a concessão de Benefício Assistencial.

terça-feira, 23 de julho de 2019

Conheça projetos que se tornaram leis no primeiro semestre

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O primeiro semestre de 2019 foi o mais produtivo dos últimos 25 anos no Congresso Nacional, conforme registrado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre, com base em relatório da Secretaria Geral da Mesa. Desde o início da Legislatura, em 1º de fevereiro, o Parlamento aprovou projetos de iniciativa de deputados e senadores que se tornaram leis que já vigoram, com impacto na vida da população.
Veja as principais propostas que já viraram lei em 2019:

Transporte pirata

O aumento da punição para o transporte pirata foi instituído pela Lei 13.855/2019, sancionada em julho. A nova legislação passou a classificar o transporte pirata — seja de ônibus ou van escolar sem autorização e que cobram passagens das pessoas — como infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do transporte escolar) e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo.
A lei se baseou no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, apresentado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), e aprovado no Senado em junho.

Calúnia nas eleições

Quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a candidatura poderá ser condenado a pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. A condenação poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado se esconda por trás de anonimato ou nome falso. A novidade está prevista na Lei 13.834 de 2019, aprovada pelo Legislativo em abril e sancionada em junho.
Resultada do PLC 43/2014, a lei mudou o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral e já está em vigor. Antes, a legislação previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral ou ofender a dignidade ou o decoro da pessoa.

Casamento de menores

A proibição do casamento de menores de 16 anos também já está em vigor. Instituída pela Lei 13.811, de 2019, publicada em março, a medida resulta do (PLC 56/2018), aprovado no Senado em fevereiro. A nova regra, no entanto, manteve a exceção, que já consta do Código Civil (Lei 10.406, de 2002), pela qual pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união.
A legislação anterior admitia o casamento em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime com pena que vai de 8 a 15 anos de reclusão. Apesar de o Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) não prever mais a extinção da pena com o casamento, a menção a essa situação não havia sido revogada no Código Civil.

Cadastro positivo   

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou em abril a Lei Complementar 166, de 2019, que trata da adesão automática ao cadastro positivo. O projeto de lei que tratou do assunto (PLP 54/2019) foi aprovado pelo Senado em março. Pelo texto, será automática a adesão de consumidores e empresas aos cadastros positivos de crédito. Trata-se de um instrumento criado em 2011 para ser um banco de dados sobre bons pagadores, contrapondo-se aos famosos cadastros negativos (como Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC). Porém, até este ano, o consumidor precisava autorizar a inclusão do seu nome no cadastro positivo.

Agências Reguladoras

O novo marco legal das agências reguladoras já está valendo. O Poder Executivo sancionou em junho a Lei 13.848, de 2019, que, entre outras medidas, atualiza regras de gestão, organização, processo decisório e controle social das agências, dispõe sobre a indicação de dirigentes, uniformiza o número de diretores, seus prazos de mandato e normas de recondução. São exemplos dessas empresas a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A lei é oriunda do PLS 52/2013, aprovado pelo Senado em maio. Pela nova regra, o controle externo das agências reguladoras caberá ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

Desaparecidos

A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, instituída pela Lei 13.812, de 2019, está em vigor desde março. Aprovada pelo Senado em fevereiro, a nova legislação foi fruto de projeto aprovado pelo Plenário do Senado (PLC 144/2017) no mês anterior.
Pela lei, o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas terá um banco de informações públicas (de livre acesso por meio da internet), com informações básicas sobre a pessoa desaparecida; e dois bancos de informações sigilosas, um deles contendo informações detalhadas sobre a pessoa desaparecida e o outro trazendo informações genéticas da pessoa desaparecida e de seus familiares.
Esses dados deverão ser padronizados e alimentados por todas as autoridades de segurança pública competentes para a investigação. Para ajudar na localização, o governo poderá promover convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas urgentes de desaparecimento.

Violência doméstica

Já está em vigor a Lei 13.836, de 2019, que obriga o registro, nos boletins de ocorrência, de deficiência da vítima dos casos de violência doméstica. A medida, publicada no Diário Oficial da União em junho, resultou do PLC 96/2017, aprovado pelo Senado em maio.
Incluída na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), a nova regra também determina que o registro policial informe se o ato de violência resultar em sequela ou em agravamento de deficiência preexistente.

Universidade do Norte do Tocantins

Tocantins ganhou uma nova universidade. O governo federal sancionou em 8 de julho a Lei 13.856, de 2019, oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.479/2019, aprovado pelo Senado em junho.
Com sede no município de Araguaína (TO), a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) é fruto de desmembramento do campus da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Pela nova lei, os cursos, alunos e cargos dos campi da UFT de Araguaína e Tocantinópolis serão transferidos para a nova universidade.

Ovinocaprinocultura

Diário Oficial da União do dia 9 de julho trouxe a publicação da Lei 13.854, de 2019, que institui a Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura. A nova norma teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 107/2018, aprovado no Senado em maio.
O termo ovinocaprinocultura refere-se à criação de ovinos (carneiros e ovelhas) e caprinos (bodes e cabras) com a finalidade de produção de carne, lã, couro, leite, queijo e outros derivados. Pela lei, o planejamento da política nacional será formulado e implementado em articulação com entidades dos setores de produção de ovinos e caprinos, além da indústria de processamento, de empresas e instituições federais, estaduais e municipais.

Guaíra (PR)

O município de Guaíra, no Paraná, receberá 8% do total dos royalties que a Usina Hidrelétrica de Itaipu repassa aos entes federados diretamente afetados pela sua construção. A medida está prevista na Lei 13.823, de 2019, sancionada em maio. O texto teve origem no PLC 94/2015, aprovado pelo Senado em março.
A compensação é paga a estados e municípios brasileiros afetados diretamente pela construção do reservatório da usina hidrelétrica, administrada pelo Brasil e pelo Paraguai. Atualmente o repasse é proporcional à extensão de áreas submersas pelo lago e à quantidade de energia gerada mensalmente. O critério, no entanto, desconsidera que nem todas as áreas inundadas têm o mesmo potencial para geração de desenvolvimento econômico nos municípios. Guaíra perdeu sua principal atração turística, o Salto das Sete Quedas, com a inundação que deu origem ao Lago de Itaipu. Outras 15 cidades afetadas com o lago tiveram perdas apenas de áreas agricultáveis.

Conselheiros tutelares

Já está em vigor a Lei 13.824, de 2019, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990), para permitir a reeleição de conselheiros tutelares para vários mandatos. Antes da nova lei, o ECA permitia essa recondução por apenas uma vez.
A medida constou do Projeto de Lei (PL) 1.783/2019, aprovado por unanimidade no Senado em abril, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em maio.

Vagas em escolas

Já está em vigor a Lei 13.845 de 2019, que garante vagas na mesma escola pública a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. A medida é fruto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 305/2009, aprovada na Câmara em junho.

Georreferenciamento

A dispensa da carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais está prevista em lei federal (Lei 13.838, de 2019). Agora, basta a declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações.
A nova regra é oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 120/2017, aprovada no Senado em maio e publicada no Diário Oficial da União no começo de junho.
Autor da proposição quando ainda era deputado federal, o senador Irajá (PSD-TO) disse que a iniciativa beneficia mais de 15 milhões de pequenos, médios e grandes produtores rurais em todo o país. Segundo ele, a lei ajudará a resolver litígios ocorridos há muitas décadas, quando as medições das propriedades não eram precisas, o que contribuiu para gerar insegurança jurídica no campo.

Água potável

A inclusão do risco de escassez de água entre os itens abrangidos pelo conceito de segurança alimentar passou a ser lei em junho. O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 13.839, de 2019, oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 83/2015, aprovado em junho na Câmara.
A nova medida acrescenta na Lei 11.346 de 2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), ações para reduzir o risco de falta de água potável. O texto também inclui na legislação inciativas que estimulem a formação de estoques estratégicos de alimentos.

TV por assinatura

Em maio, foi publicada no Diário Oficial da UniãoLei 13.828, de 2019, que garante o cancelamento de serviços de TV por assinatura por telefone ou pela internet, como direito dos assinantes. A intenção da nova lei é colocar fim aos constantes desrespeitos aos consumidores que perdem tempo em ligações telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos.
Sancionada sem vetos, a lei resultou do PLC 131/2015, aprovado pelo Senado em março.

Equoterapia

Lei 13.830, de 2019, que regulamenta a equoterapia como método de reabilitação de pessoas com deficiência, já está em vigor. A medida, sancionada pelo Executivo em maio, é oriunda de um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 13/2015) ao PLS 264/2010, aprovado no Senado em abril.
Pela nova legislação, a prática de reabilitação — que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência — será exercida por equipe multiprofissional, integrada por médico, médico veterinário, psicólogo, fisioterapeuta e profissionais de equitação. A lei determina ainda que os centros de equoterapia somente poderão operar se obtiverem alvará de funcionamento da vigilância sanitária.

CLT

Foi sancionada em maio a Lei 13.822, de 2019, que estabelece que todo empregado de consórcio público, tanto de direito público como privado (sem fins lucrativos), deverá ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452, de 1943). Os consórcios são parcerias sem fins lucrativos criadas por municípios, estados e Distrito Federal para prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo.
A nova legislação é fruto do Projeto de Lei do Senado 302/2015, aprovado em maio na Câmara dos Deputados.

Banco Central e Tesouro Nacional

O governo sancionou em maio a lei que altera a relação financeira entre o Banco Central (BC) e o Tesouro Nacional (Lei 13.820, de 2019). Pelo texto, o lucro do BC na administração das reservas internacionais e nas operações internas com derivativos cambiais (usadas para controlar o volume de dólares na economia), apurado em balanço semestral, será destinado a uma "reserva de resultado" que integrará o balanço do BC. A reserva somente poderá ser utilizada para cobrir os prejuízos do próprio Banco Central.
Excepcionalmente, e desde que autorizado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), os recursos depositados na reserva poderão ser usados para pagar a dívida pública mobiliária federal interna (dívida em títulos públicos) quando severas restrições nas condições de liquidez afetarem de forma significativa o seu refinanciamento.
A nova regra teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 314/2017, aprovado pela Câmara em dezembro de 2018.

Lei das S.A. alterada

Em abril, entrou em vigor a Lei 13.818, de 2019, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços.
A medida altera a Lei das Sociedades Anônimas (S.A. - Lei 6.404, de 1976) e é originária do Projeto de Lei do Senado (PLS 286/2015), aprovada em março no Senado.

Automutilação

A Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio foi instituída pela Lei 13.819, de 2019, publicada em abril. O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.902/2019, aprovado pela Câmara no final de março e pelo Senado no dia 4 de abril.
O texto determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação.

Reavaliação pericial

Pessoas com HIV/aids aposentadas por invalidez estão dispensadas de reavaliação pericial. A regra está prevista na Lei 13.847, de 2019, sancionada em junho. O texto foi proposto pela Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos, uma entidade que luta por direitos das pessoas que vivem com HIV/aids.
A norma foi promulgada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, depois que o Congresso rejeitou, no dia 11 de junho de 2019, o veto total (VET 11/2019) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 188/2017, aprovado em abril.

Cartões em braile

Já está em vigor a norma que garante às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentações bancárias com caracteres de identificação em braile. A Lei 13.835, de 2019 teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 84/2018,  aprovado no Senado em abril e publicada no Diário Oficial da União em junho.

Prestação de contas

Foi publicada no Diário Oficial da União em maio a Lei 13.831, de 2019, que muda regras referentes à prestação de contas dos partidos políticos e dá a eles mais autonomia em sua movimentação financeira e organização interna. A medida é fruto do PL 1.321/2019, aprovada no Plenário do Senado em 16 de abril.
A nova legislação proíbe a rejeição de contas e garante anistia de multa às agremiações que não gastaram a cota mínima de 5% de recursos com programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, desde que tenham direcionado algum dinheiro para candidaturas femininas.
O texto também desobriga órgãos partidários municipais sem movimentação financeira de enviar várias declarações e demonstrativos à Secretaria da Receita Federal e dispensa a inscrição dos dirigentes partidários no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), banco de dados com nomes de pessoas físicas e jurídicas com débito na administração pública federal. Agora as legendas terão autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos internos permanentes ou provisórios.
O presidente Jair Bolsonaro, vetou trecho que desobrigava as agremiações a devolverem aos cofres públicos federais as doações que receberam em anos anteriores de servidores públicos com função ou cargo público de livre provimento filiados aos próprios partidos.

Vestibular

Foi publicada no Diário Oficial da União em maio a Lei 13.826, de 2019, que trata da divulgação dos resultados dos processos seletivos de acesso a cursos superiores de graduação. Torna-se obrigatória a divulgação da relação nominal dos classificados, da respectiva ordem de classificação e do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital dos certames.
A nova norma resultou da aprovação do PLC 42/2015, aprovado no Senado em março.

Contratação de consórcios

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos uma lei que reduz as exigências para a celebração de convênios entre a União e os chamados consórcios públicos. Os consórcios são parcerias sem fins lucrativos criadas por municípios, estados e Distrito Federal para prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo em sua área de atuação.
Lei 13.821, de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União em maio. Ela resultou do PLS 196/2014, aprovado na Câmara em abril.
De acordo com o texto, as exigências tributárias, fiscais e previdenciárias para a celebração dos convênios só podem ser cobradas do consórcio em si — e não mais dos entes que compõem a parceria. Assim, um consórcio público adimplente pode ser contratado para prestar serviços, mesmo que os municípios ou estados que o integram estejam em débito com a União.

Homenagens

Patrono da Tecnologia

Também foi publicada a Lei 13.817/2019, que deu o título de Patrono da Tecnologia da Informação da Aeronáutica ao major-brigadeiro engenheiro Tércio Pacitti, responsável pela concepção e pela implementação da tecnologia da informação no Comando da Aeronáutica e no país. A lei resultou do PLC 66/2018aprovado no Senado em março.

Zilda Arns

Em junho, o trecho da BR-369 entre a cidade de Bandeirantes, no Paraná, e a divisa com o estado de São Paulo passou a se chamar “Rodovia Zilda Arns Neumann”. A mudança foi promovida pela Lei 13.837, de 2019, que resultou do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 106/2018, aprovado no Senado em maio.
Zilda Arns nasceu em Forquilhinha (SC), em 1934, e morreu em janeiro de 2010, em um terremoto que fez mais de 100 mil vítimas no Haiti. Era médica pediatra e sanitarista, e fundou, em 1983, a Pastoral da Criança — programa de ação social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Luiz Henrique da Silveira

O trecho da rodovia BR-280 localizado entre as cidades de São Francisco do Sul e Porto União, ambas em Santa Catarina, passou a se chamar Senador Luiz Henrique da Silveira. É o que determina a Lei 13.849, de 2019, publicada em junho no Diário Oficial da União.
A proposta é oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 305/2015, aprovado no Senado em novembro de 2015 e, na Câmara dos Deputados, em maio de 2019. Luiz Henrique da Silveira exerceu diversos cargos eletivos — deputado estadual, deputado federal, prefeito de Joinville, governador de Santa Catarina, senador da República. Ele morreu em maio de 2015, quando exercia o mandato no Senado.

terça-feira, 16 de julho de 2019

Constatada incapacidade parcial e permanente, decisão judicial poderá encaminhar segurado para análise de elegibilidade à reabilitação profissional

Decisão TNU

20/03/2019

Nestes casos, é inviável a condenação prévia à concessão de aposentadoria por invalidez condicionada ao insucesso da reabilitação

Em reunião realizada no dia 21 de fevereiro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) analisou o recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diante da decisão da Turma Recursal de Sergipe de conceder auxílio-doença a um segurado e condenar a autarquia previdência a reabilitá-lo profissionalmente. Ao analisar o caso, o Colegiado fixou a seguinte tese: "1. Constatada a existência de incapacidade parcial e permanente, não sendo o caso de aplicação da Súmula 47 da TNU, a decisão judicial poderá determinar o encaminhamento do segurado para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, sendo inviável a condenação prévia à concessão de aposentadoria por invalidez condicionada ao insucesso da reabilitação; 2. A análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional deverá adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade parcial e permanente, ressalvada a possibilidade de constatação de modificação das circunstâncias fáticas após a sentença". O feito foi julgado sobre o rito dos representativos da controvérsia (Tema 177). Consulte os processos clicando aqui.

No pedido de uniformização, a Previdência alegou que o entendimento da Turma de origem diverge da jurisprudência firmada pela Turma Recursal de Goiás, para a qual a imposição de reabilitação profissional do segurado pelo Poder Judiciário é ilegal por se tratar de matéria reservada à discricionariedade administrativa do INSS. O ente público aduziu também que o procedimento de reabilitação realizado pelo INSS é realizado por um setor multiprofissional, que inclui médicos e assistentes sociais, e que este não encontra similitude com o processo judicial.

O relator do processo, juiz federal Ronaldo José da Silva, conheceu parcialmente do pedido de uniformização sob o fundamento “de que não poderia a Turma Recursal recorrida ter determinado de ofício à autarquia previdenciária que sujeitasse a parte autora a processo de reabilitação à mingua de pedido expresso na petição inicial sob pena de incorrer em julgamento ultra petita”. Para o magistrado, ao contrário do que foi alegado pela Previdência, o acórdão recorrido não condicionou o processo de reabilitação profissional do segurado à conversão em aposentadoria por invalidez caso a decisão judicial fosse descumprida.

Ao adentrar o mérito do recurso, o juiz federal observou que a submissão do segurado em gozo do benefício por incapacidade ao processo de reabilitação profissional está prevista em norma administrativa: “Em se tratando de normas preceptivas e, portanto, vinculativas da autarquia previdenciária não se vislumbra, a meu sentir, qualquer margem de discricionariedade para que o INSS decida se vai ou não submeter determinado segurado incapacitado a processo de reabilitação profissional. Trata-se de dever imposto por lei e o seu descumprimento autoriza o prejudicado a postular na via judicial a reparação ao direito lesado. Deste modo, tenho para mim que é perfeitamente possível que o Poder Judiciário, diante de uma ilegalidade, qual seja, o descumprimento pela autarquia previdenciária de submeter o segurado incapacitado a processo de reabilitação, determine ao ente praticante do ilícito que ajuste a sua conduta aos termos da lei”, defendeu.

A juíza federal Taís Ferracini Gurgel apresentou o voto-vista e divergiu do colega ao conhecer integralmente o incidente de uniformização. De acordo com a magistrada, o INSS não mencionou “que seria necessário pedido de reabilitação para que este fosse objeto de determinação judicial, ou alegação de julgamento ultra petita”.

Em relação ao mérito do processo, a juíza federal também votou pelo parcial provimento deste por entender que a prestação em questão possui uma natureza peculiar e que seu sucesso depende de fatores, como possibilidade concreta de reabilitação física do segurado e análise do meio que ele está inserido, de sua prévia capacitação educacional e profissional, possibilidade de emprego e reinserção no mercado de trabalho.

“Desta forma, é temerário e prematuro que se ordene a reabilitação propriamente dita; deve haver somente a determinação de deflagração do processo, como bem exposto pelo voto do relator, através da dita perícia de elegibilidade, sendo que o resultado do processo dependerá do desenrolar dos fatos, no âmbito administrativo. Também pelos mesmos motivos não se afigura possível a determinação, desde logo, de que haja a concessão de aposentadoria por invalidez no caso de impossibilidade de reabilitação; como dito, há inúmeras ocorrências que podem interferir no resultado do processo, pelo que a escolha pela aposentadoria por invalidez somente pode ocorrer no caso concreto e à luz de uma análise pormenorizada pós início da reabilitação”, avaliou a magistrada.

Vencido o relator, a Turma Nacional de Uniformização decidiu, por maioria, conhecer integralmente o pedido de uniformização e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Juíza Federal Taís Ferracini Gurgel.

Processo nº 0506698-72.2015.4.05.8500/SE

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