quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Juizado dá nova troca de benefício a aposentado do INSS

Data: 28/11/2019
Após a Turma Recursal, Juizado Especial Federal também concede a reaposentação

Mais um aposentado que continua no mercado de trabalho e contribuindo com o INSS conseguiu, na Justiça, renunciar a uma aposentadoria e solicitar outra, mais vantajosa.

O Juizado Especial Federal da 3ª Região deu ganho de causa a um idoso de 66 anos, que foi representado pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos). 

No pedido de reaposentação, o aposentado tem de renunciar à primeira aposentadoria e às contribuições usadas para concedê-la. 

No processo movido no Juizado Federal, o segurado, que continuou trabalhando em uma empresa gráfica depois de se aposentar, completou 65 anos e mais de 15 anos de contribuições ao INSS. Com isso, atingiu as exigências da antiga aposentadoria por idade.

A Justiça aceitou seu pedido e concedeu o benefício, com pagamento mensal de R$ 3.385,86. O valor é quase 94% maior do que o beneficiário recebia na aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS ainda pode recorrer da decisão.

A decisão ocorre dois meses após a Turma Recursal da Justiça Federal em São Paulo ter aceitado um pedido similar, que possibilitou a uma bancária trocar sua aposentadoria por tempo de contribuição proporcional ,de R$ 1.989, pela aposentadoria por idade, no valor de R$ 4.330.

O Sindnapi afirma ter, pelo menos, outras cem ações de reaposentação aguardando julgamento. Para o sindicato, a decisão do juizado servirá de modelo para as demais. Porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) indicou que também pode rejeitar a reaposentação. 

A ação é diferente da polêmica desaposentação, que o STF já julgou inconstitucional, em outubro de 2016.

Na desaposentação, aposentados na ativa pediam para recalcular o benefício com as contribuições antigas e as novas, pagas ao INSS após a concessão da primeira aposentadoria.


Reaposentação | Justiça autoriza mais uma troca

- O Juizado Especial Federal da 3ª Região deu ganho de causa a um novo pedido de reaposentação a um idoso de 66 anos, que foi representado pelo Sindnapi (sindicato dos aposentados)

- A decisão ocorre dois meses após a Turma Recursal da Justiça Federal em São Paulo ter aceitado o mesmo pedido, aumentando de R$ 1.989 para R$ 4.330 o valor pago a uma bancária de 69 anos 


Como funciona

- A reaposentação ocorre quando o aposentado que continua trabalhando consegue, na Justiça, renunciar ao seu benefício para receber uma nova aposentadoria, mais vantajosa

- Neste caso, a segunda aposentadoria é concedida com base apenas nas contribuições feitas ao INSS após a concessão do primeiro benefício


Caso julgado

- Um segurado, nascido em 1953, se aposentou em março de 1997, por tempo de contribuição, recebendo R$ 1.750,31

- Ele continuou trabalhando em uma empresa gráfica com registro em carteira e completou as exigências da aposentadoria por idade: 65 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição

- Em dezembro de 2018, quando entrou com ação no Juizado Especial Federal da 3ª Região, já registrava um total de 195 novas contribuições (16 anos, 1 mês e 24 dias)

- Ele escolheu renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição e solicitar o benefício por idade

- A Justiça decidiu que ele tem direito a uma aposentadoria por idade no valor de R$ 3.385,86
    O INSS ainda poderá recorrer e não há garantia de vitória 


Quem tem chance

- Em geral, os casos de reaposentação envolvem aposentados por tempo de contribuição quando ainda tinham entre 40 e 50 anos de idade

- Esses segurados seguiram no mercado de trabalho, considerando só o período posterior à aposentadoria, cumpriram requisitos para se aposentar por idade


Aposentadoria por idade
A antiga regra da aposentadoria por idade (até 12.nov.2019) concede o benefício para quem acumula:

- 60 anos de idade (para a mulher)

- 65 anos de idade (para o homem)

- 15 anos de contribuição (ambos)


Reaposentação x Desaposentação

Desaposentação

-Aposentados que continuavam trabalhando com carteira assinada pediam à Justiça que somasse as contribuições feitas antes e depois da aposentadoria, aumentando assim a renda mensal 

- Em outubro de 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a tese inconstitucional

Reaposentação

- O aposentado que continua na ativa descarta todas as contribuições utilizadas na primeira aposentadoria

Fique atento! Ao iniciar a discussão sobre os embargos de declaração da desaposentação, o STF indicou que também pode rejeitar a reaposentação

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