quarta-feira, 26 de junho de 2019

DICA PARA CONSUMIDOR: COBRARAM O QUE VOCE NÃO DEVE?

RECEBE DE VOLTA, EM DOBRO

A menos que o erro na cobrança for justificavel, o consumidor tem direito a receber o dobro da quantia que pagou a mais.

Isso ocorre em conta bancária, e por diversos outros meios, faça valer o seu direito.

(Codigo de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo Único)

VOCE SABIA? O locador de um imovel pode vendê-lo para terceiro, mesmo estando alugado ?

SIM! Porem, devem ser, observadas algumas regras!

Em primeiro lugar, a preferencia de compra é para quem está ocupando o imóvel. Entretanto, caso o inquilino não tenha oferta, o imovel poderá ser vendido a outro interessado e, caso o comprador deseje residir no imóvel, poderá solicitar a desocupação, obedecendo o prazo de 30 (trinta dias), posterior a assinatura do contrato de compra e venda ou ainda, poderá mante-lo alugado, fazendo então um termo aditivo de contrato ou até mesmo fazer o seu proprio contrato de aluguel.

VOCE SABIA? É posssivel uitiliza conversa realizada no WhatsApp como prova?

Mas agora é preciso que a conversa seja autenticada por uma ATA NOTARIAL lavrada por tabelião de notas, que se determine a atestar e documentar a existencia ou forma de existir de algum fato jurídico.

VOCE SABIA? Locatária não pode ser cobrada por dívida de agua anterior à locação do imovel

Ninguem pode assumir dívida de outrem. Se você alugar um imóvel como inquilino  e nele constar alguma dívida anterior, você não é obrigado a assumir aquela dívida, vez que seu consumo só virá no mês posterior.

Advogados devem emitir Nota Fiscal de Serviços? NFS x RPA

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