sexta-feira, 13 de março de 2020

Congresso derruba veto e amplia acesso ao B.P.C.

Em uma derrota para o governo, o Congresso Nacional decidiu derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a um projeto de lei que aumenta o limite máximo de renda para que idosos e deficientes tenham acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). A medida terá um impacto anual de R$ 20 bilhões nas contas públicas. Hoje, têm direito ao benefício idosos de 65 anos ou mais e deficientes que tenham renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo (o que corresponde a R$ 261,25, em 2020). O projeto aprovado sobe o limite de renda familiar por pessoa para meio salário mínimo (R$ 522,50). Como resultado, aumenta o número de pessoas que podem pedir o beneficio.



Derrubado nas duas Casas 

Para ser derrubado, um veto presidencial precisa do voto contrário da maioria absoluta em ambas as Casas, ou seja, 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado Federal. Os senadores votaram primeiro e derrubaram o veto por 45 votos a 14. Os deputados derrubaram o veto por 302 votos a 137. A proposta, apresentada em 1996 no Senado, segue agora para promulgação. Para justificar o veto ao projeto, o governo disse que ele criaria despesas obrigatórias ao Executivo sem indicação da respectiva fonte de custeio, desobedecendo à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao Regime Fiscal.

Quem tem direito? 

O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social. Têm direito: Idosos com 65 anos ou mais Pessoa com deficiência de qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial Com a aprovação do projeto, a renda por pessoa da família deve ser de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50, em 2020).

Tensão entre governo e Congresso 

A derrubada do veto presidencial ocorre em um momento de acirramento da relação entre o Congresso e o Executivo, tendo como pano de fundo a disputa pelo controle de recursos relacionados ao Orçamento Impositivo. O presidente Jair Bolsonaro negou ter fechado acordo com parlamentares, apesar de cumprir a contrapartida de enviar projetos regulamentando o Orçamento Impositivo. Além disso, chegou a sugerir que o Congresso desistisse desse montante, acrescentando que isso reduziria a pressão das manifestações convocadas para o domingo —que têm, entre outros motes, protestos contra o Legislativo e o Judiciário. A posição pública de Bolsonaro causou mal-estar no parlamento.

Maia critica decisão do Congresso 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a derrubada de veto é uma decisão equivocada em um dia de nervosismo econômico, após a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificar o surto do novo coronavírus como uma pandemia. "De fato, o impacto é grande, num momento difícil. Num momento em que economia brasileira começa a dar sinais de que não vai crescer aquilo que estava projetado no início do ano, num dia da decisão da OMS de decretar pandemia, com as bolsas caindo muito, com nervosismo muito grande dos atores econômicos", disse a jornalistas, antes se reunir com a Mesa Diretora para definir regras de restrição de acesso e circulação de pessoas na câmara.

E é claro que essa novela ainda não acabou.

Nesta, ultima quinta feira (12/03/2020), Paulo Guedes, afirmou nesta quinta-feira (12) que o governo irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal de Contas da União (TCU), para questionar a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro a um projeto de lei que eleva o limite de renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Com a mudança, terão direito ao benefício idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo – R$ 522,50, pelo salário vigente de R$ 1.045. Atualmente, o limite é um quarto de salário, ou R$ 261,25 por membro da família. Segundo o Ministério da Economia, o efeito nas contas públicas será de cerca de R$ 20 bilhões por ano, e chegará a cerca de R$ 23,3 bilhões em 2029.

"Agora o importante é a serenidade [momento do surto do coronavírus e seus impactos no mercado]. E quanto à aprovação ainda à tarde [desta quarta-feira da derrubada dos vetos], talvez não estivesse tão clara a profundidade do problema de saúde. Aquela aprovação de R$ 20 bilhões em despesa adicionais, nós vamos ao STF, vamos ao TCU, que têm já casos prévios", disse o ministro.

Segundo ele, o principal argumento da área econômica, nesses questionamentos jurídicos, é de que não se pode criar R$ 20 bilhões de despesas sem indicar a fonte os recursos, pois isso seria proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

"Não temos capacidade de executar algo que pode ser ilegal. Vamos ao Supremo, vamos ao TCU. Justamente queremos que esses recursos sejam usados na medida da emergência. Se há uma emergência de saúde, vocês estão vendo o deslocamento que isso causa, juros já começaram a subir, uma incerteza enorme", disse ele.

quinta-feira, 5 de março de 2020

INSS é condenado ao pagamento de danos morais pela suspensão indevida de benefício previdenciário


Suspensão de beneficio gera Dano Moral
A suspensão indevida de um benefício previdenciário fez com que um aposentado ingressasse na Justiça Federal com pedido de dano moral. A interrupção do benefício partiu da Divisão de Auditoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a justificativa de que foram encontradas irregularidades na documentação que embasou o requerimento da aposentadoria.

No caso, o homem teve o seu beneficio restabelecido por determinação judicial e alegou que a suspensão da sua única fonte de renda ocasionou na inclusão do seu nome em cadastro de inadimplentes, e, ainda, teve que prestar esclarecimentos junto ao Departamento da Polícia Federal (DPF).

Em primeira instancia, o juiz federal extinguiu o processo, com resolução de mérito, e declarou prescrita a pretensão deduzida conforme previsto art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com base no art. 1.013, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), de 2015, entendeu que o processo encontrava-se suficientemente instruído, o que autoriza a apreciação do mérito.

No mais, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, ao analisar a hipótese, explicou que nos autos foram anexados documentos que comprovam os fundamentos do autor e os prejuízos sofridos por ele diante da suspensão do beneficio de natureza alimentar, e, desse modo, “devem ser reparados os danos morais pleiteados”.

Em seguida, o Colegiado deu provimento à apelação do autor e afastou a prejudicial da prescrição, e, no exame, julgou procedente o pedido do requerente, condenando o INSS a reparar o dano moral causado em decorrência da indevida suspensão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.

Processo: 1001231-24.2017.4.01.3803
Data do julgamento: 02/12/2019
Data da publicação: 16/12/2019


Fonte: TRF1

INSS deve restabelecer auxílio-doença para pedreiro com artrose

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de um pedreiro de 46 anos, residente de Quedas do Iguaçu (PR), de voltar a receber auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O homem, que sofre de artrose no joelho e ruptura do menisco, ganhava o benefício até o pagamento ser cortado pela autarquia, com o argumento de que ele não possuía mais incapacidade para o trabalho. A Turma Regional Suplementar do Paraná, no entanto, entendeu que o pedreiro segue impossibilitado de exercer seu ofício e que faz jus ao auxílio. O benefício deve ser restabelecido pelo INSS no prazo de até 45 dias contados a partir da data da decisão do colegiado, ocorrida em sessão de julgamento no dia 18/2.

O autor ingressou, em janeiro de 2018, com a ação contra o Instituto requerendo o restabelecimento do auxílio-doença ou, subsidiariamente, a concessão de aposentadoria por invalidez.

No processo, afirmou que foi diagnosticado com fratura da clavícula, artrose do joelho e ruptura do menisco, sofrendo com fortes dores que o impedem de exercer sua atividade profissional habitual ou qualquer outra.

Declarou que começou a receber o auxílio em agosto de 2016, mas que quando pleiteou uma prorrogação do benefício, em outubro de 2017, o INSS cessou o pagamento com o argumento de que não havia sido mais constatada pela perícia médica a incapacidade laborativa.

O autor sustentou que permanece acometido com as doenças e não possui condições de voltar ao seu trabalho. Pleiteou que a Justiça condenasse a autarquia a restabelecer o auxílio-doença, com pagamento retroativo desde a data que foi cessado (outubro/2017), ou, alternativamente, a conceder a aposentadoria por invalidez, como pagamento desde a data do primeiro requerimento administrativo (agosto/2016).

O juízo da Comarca da Justiça Estadual em Quedas do Iguaçu, por meio da competência delegada, julgou o processo improcedente, negando os pedidos do pedreiro. Ele recorreu da sentença ao TRF4.

No recurso, defendeu que a prova judicial pericial constatou que ele não consegue desenvolver atividades que exijam esforço físico. O homem alegou que os documentos médicos juntados aos autos corroboram as conclusões do perito judicial quanto à incapacidade permanente para seu trabalho habitual.

A Turma Regional Suplementar do Paraná, por unanimidade, deu provimento à apelação, reformando a decisão de primeiro grau e determinando que o INSS restabeleça o auxílio-doença para o autor desde quando havia sido cessado administrativamente.

Segundo o acórdão, a autarquia deve pagar as parcelas vencidas com juros moratórios e correção monetária, além de implantar o benefício no prazo de 45 dias.

Em seu voto, o relator do caso, juiz federal convocado Marcelo Malucelli, destacou que o autor é portador de artrose no joelho, “estando incapaz parcial e definitivamente para o seu trabalho habitual - pedreiro. O perito judicial fixou a incapacidade laboral em outubro de 2016, com base nos exames do joelho. Como se vê, as conclusões periciais, os documentos médicos e os demais elementos acostados aos autos, demonstram a fragilidade do estado de saúde do segurado, havendo menção expressa quanto à sua incapacidade temporária para o exercício de atividades que respeitem suas limitações, circunstância que evidencia a necessidade de receber o benefício de auxílio-doença”. 

O magistrado ainda reforçou que “está comprovada a incapacidade do autor parcial e definitiva apenas para atividades que exijam força, carregamento de peso e longas caminhadas. Portanto, considerando o quadro clínico apresentado e as perspectivas positivas de recuperação e reabilitação, aliados as suas condições sociais (idade e escolaridade), observa-se que atende aos requisitos da concessão do auxílio-doença, e não da aposentadoria por invalidez”.

Malucelli concluiu que na situação do homem, “o desempenho do seu trabalho habitual, em virtude do mal que lhe acomete, está prejudicado, e, portanto, até que esteja recuperado ou mesmo reabilitado para outra atividade, necessita prover sua subsistência. Nesse compasso, ordenar que a parte postulante, com tais limitações, recomponha sua vida profissional, negando-lhe o benefício no momento em que dele necessita, é contrariar o basilar princípio da dignidade da pessoa”.


Fonte: TRF4

Se não tenho dinheiro para o inventário, como devo proceder?


Inicialmente, destaco que é fundamental buscar auxílio de um advogado. Além disso, enfatizo que um inventário é composto por três custos principais: gastos judiciais, honorários do advogado e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), todos proporcionais ao valor do patrimônio partilhado. Por isso, quanto maior for o montante, maior será o dispêndio.

Respondendo a sua pergunta, informo que existem três alternativas, que podem ser utilizadas em conjunto ou individualmente:

1) Negociar com o advogado sobre condições de pagamento pelos serviços prestados. Pergunte sobre a data para início da remuneração, possibilidade de parcelamento ou, se for o caso, aguardar o formal de partilha para vender um dos bens e angariar recursos;

2) Parcelamento do ITCMD: de forma geral, os Estados permitem dividir o valor do imposto em até 12 vezes. Porém, isso implica em custos adicionais, que variam entre multa sobre o valor do imposto devido e correção monetária das parcelas, geralmente utilizando a taxa SELIC.

Importante: antes de optar por parcelar os honorários ou o ITCMD, faça uma análise do seu fluxo de caixa, para ter certeza de que é possível assumir o compromisso financeiro;

3) Vender um dos imóveis: Caso as alternativas anteriores sejam inviáveis para seu orçamento, é possível entrar com pedido de alvará judicial, solicitando a venda de um dos bens para quitar as obrigações. Entretanto, essa opção é válida somente para inventários judiciais, excluindo os extrajudiciais (realizados em cartório).

Para ajudar a esclarecer sua dúvida, utilizarei um exemplo: imaginemos que Pedro receberá imóveis como herança. Os bens têm valor de mercado estimado em R$ 1 milhão e estão localizados num Estado onde a alíquota de ITCMD é de 4%, implicando em impostos de R$ 40 mil (R$ 1 milhão x 4%). Ao conversar com um advogado, foi informado de que os honorários serão de 6% sobre o montante, totalizando R$ 60 mil (R$ 1 milhão x 6%) e que as custas judiciais, até o final do processo, serão de R$ 7,5 mil, conforme a tabela de emolumentos aplicada pelo Estado em questão. De acordo com essas informações, Pedro terá um gasto total de R$ 107,5 mil. Poderá parcelar o ITCMD (R$ 40 mil) em 12 vezes de R$ 3,333 mil (valores que serão corrigidos mensalmente) e negociar o prazo e forma de pagamento dos honorários do advogado (R$ 60 mil).

Caso essas opções sejam inviáveis, resta a possibilidade de solicitar a venda de um dos imóveis.

Seu questionamento fornece poucas informações. Sugiro que faça uma avaliação da sua realidade financeira para escolher as melhores alternativas. Caso parcele o ITCMD ou os honorários, conseguirá pagar os compromissos assumidos? Os bens que receberá geram renda que pode ser incorporada ao seu orçamento? Quais são as alternativas que você pode utilizar para arrecadar o montante necessário? Planeje, em conjunto com seu advogado, definir as melhores estratégias. Boa sorte!


Por Mauri Fernando de Souza

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